PREFEITO DECRETA TURNO ÚNICO Á PARTIR DE 01 DE SETEMBRO

O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 59, Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:

Art. 1º. É fixado Turno Único de Expediente nas repartições Públicas Municipais de Saltinho, das 07:00 horas às 13:00 horas, no período compreendido entre 01 de Setembro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015.

Art. 2º. Ficam excluídas do horário fixado no artigo 1º deste decreto, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Saúde Publica.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Saltinho – SC, 28 de Agosto de 2015.

LUIZ DE PARIS
Prefeito Municipal