Secretaria da Cidade e Desenvolvimento Local

 Secretário Municipal José Kuhn

Email:adm@saltinho.sc.gov.br

Telefone: (49)36560044

Horário de atendimento: De segunda á sexta-feira das 07:30 ás 11:30 e das 13:00 ás 17:00 horas

Endereço: Rua Álvaro Costa, 545-Centro

A Secretaria da Cidade e Desenvolvimento Local compreende o Departamento de Serviços Urbanos – DSU.

  A Secretaria da Cidade e Desenvolvimento Local, por seu titular, compete o planejamento, coordenação, supervisão e controle para o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade (saneamento básico, urbanismo, pavimentação, acessibilidade, transporte público, resíduos sólidos, habitação, regularização fundiária, entre outros), o planejamento urbano e a garantia do bem-estar da população, de acordo com as normas constitucionais, orgânicas e legais em vigor, especialmente o Plano Diretor, além de desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal, em especial:

               

 – organizar, executar e controlar os serviços urbanos;                     

 – promover a execução dos serviços de limpeza pública, promovendo a fiscalização, a remoção de entulhos em vias e logradouros públicos;

 – promover a execução dos serviços de iluminação pública nas vias e logradouros públicos;

 – desenvolver projetos estratégicos pertinentes ao planejamento urbano;

 – elaborar e analisar avaliações técnicas de impacto urbanístico, bem como, projetos e planos setoriais de recuperação e revitalização de áreas e vias urbanas;

 – organizar, executar e controlar as obras públicas na Cidade;

 – coordenar, executar e controlar as obras de infraestrutura do sistema viário da cidade;

 – coordenar o serviço de engenharia, projetos e fiscalização de obras do Município;

– administrar e monitorar o Plano Diretor, entre outras atividades correlatas;

– participar da elaboração e execução dos planos de saneamento básico, habitação de interesse social, regularização fundiária urbana e rural, entre outros de interesse urbanístico;

– executar e conservar obras de saneamento básico, drenagem, inclusive apoiando na implantação e melhoramento do sistema de abastecimento de água e esgoto sanitário; – fiscalizar os serviços delegados de abastecimento de água, coleta, destinação e depósito de lixo, bem como, os serviços próprios de esgoto sanitário;

– manter equipe itinerante para atendimento de urgências, execução de pequenos reparos, visando a adequada conservação das obras públicas e de saneamento básico e urbanismo;

 – promover ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comercial, dos serviços, turístico e de geração de emprego e renda, organizando a política municipal de desenvolvimento econômico

– promover a divulgação dos potenciais econômicos e turísticos do Município, articuladamente com as demais unidades administrativas;

– estimular e apoiar a pequena e média empresa, as que utilizem matéria-prima local e a instalação de distritos industriais;

– apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos similares, para a divulgação do Município e de suas potencialidades;

 – promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social;

 – promover campanhas de incentivo, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do Município;

 – incluir o Município de Saltinho no roteiro turístico do Estado, promovendo ou incentivando a realização de eventos turísticos e culturais;

– incentivar e apoiar os empreendimentos voltados para a geração de novos empregos e renda para o Município;

                XXII – articular-se com os organismos federais e estaduais, organizações não-governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de empregos no Município;

 – promover ações voltadas para a reinserção de trabalhadores desempregados ao mercado de trabalho, mediante cursos, treinamento, aperfeiçoamento e reciclagem;

 – prestar serviços à particulares de infraestrutura urbana referentes a saneamento básico e terraplenagem residencial, mediante pagamento do preço público correspondente;

– responsabilizar-se pelo zelo e guarda do patrimônio público que esteja sob sua coordenação; – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal.