SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA ESTÁ ATENDENDO EM TURNO ÚNICO DE EXPEDIENTE

DECRETO Nº. 4537/2021, de 29 de Janeiro de 2021. Prorroga Turno Único de Expediente, e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 59, Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art. 1º. Fica Prorrogado Turno Único de Expediente na Secretaria de Administração e Fazenda de Saltinho, das 07 horas às 13 horas, até a data de 28 de Fevereiro de 2021. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Saltinho – SC, 29 de Janeiro de 2021. EDIMAR NORONHA DE FREITAS Prefeito Municipal LUIZ FERNANDO PACASSA Secretaria de Administração e Fazenda Registrado e publicado em data supra. Elisabete Carmem Guadagnin Técnica em Administração