NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Levando em consideração as informações tecidas de forma precipitada, por meio de redes sociais e afins aos Munícipes Saltinhenses, o Poder Executivo Municipal, vem, através desse comunicado, prestar os seguintes esclarecimentos:

O Prefeito Municipal, no gozo de suas atribuições, encaminhou à Câmara de Vereadores do Município de Saltinho projetos de Lei que visavam à diminuição dos encargos tributários aos Munícipes, dos quais apontaram: 
Projeto de Lei Complementar nº 005/2017, que institui o Código Tributário Municipal de Saltinho;

Seguindo com o trâmite legal, os referidos Projetos foram encaminhados ao Poder Legislativo para análise, onde, por sua vez, apresentaram-se três novas emendas aos textos normativos:

A Alteração apresentada pelo Legislativo no Projeto de Lei Complementar nº 005/2017, corresponde a uma redução, pela metade, da cobrança de IPTU; contudo, a diminuição, de forma significativa, sem estimar qualquer impacto orçamentário as atividades da Administração, ocasionam, senão a paralização, ao menos o inadimplemento e impossibilidade de continuação das tarefas: situação completamente inadmissível, em se tratando de senário público.

Tais alterações, que sequer apontaram fundamentos fáticos e jurídicos, não são amparadas pelos princípios Constitucionais, tampouco de acordo com as diretrizes públicas. Por tal razão, sua aplicabilidade ocasionaria ao chefe do Executivo – Prefeito Municipal – a responsabilidade perante os danos causados ao patrimônio público, por meio de processos judiciais ao seu desfavor.

Dessa forma, de forma plausível e esclarecedora, todas as emendas propostas pelo Legislativo Municipal foram vetadas pelo Prefeito Municipal, dentro do prazo estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Insatisfeitos com o Veto do Poder Executivo, os Srs. Vereadores, representados pelo Presidente e Vice Presidente do Órgão, derrubaram os Vetos. Contudo, o Prefeito Municipal não promulgou a redação por eles aprovada, tão pouco o presidente da Câmara de Vereadores, porém do Vice-presidente o fez.

Diante da situação em tela o Jurídico municipal protocolou Ação de Inconstitucionalidade, pois a aplicabilidade da Lei Complementar poderá caracterizar ato de improbidade administrativa, pois inquestionavelmente se trata de renúncia de receita, ampliando a gravidade quando não se cumpriu pela Câmara de Vereadores o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, precisamente artigo 14.

Assim, nos desculpamos com a população e comunicamos que a impressão dos boletos de IPTU estão suspensos aguardando o julgamento da ADIN.

Salienta-se, por fim, que o intuito da Administração Pública não é (e jamais foi) manifestar-se contrário à satisfação da população ou a intenção dos Legisladores Municipais.

Todavia, respaldado das limitações e diretrizes legais que norteiam os atos públicos, insensato seria, se o Prefeito Municipal assentisse com dispositivo contrário ao Ordenamento Jurídico.

Renovamos votos de estima e consideração, a Administração Municipal coloca-se a disposição para informações complementares.

Saltinho, 05 de abril de 2018.

Deonir Luiz Ferronato
Prefeito Municipal