TURNO ÚNICO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS

DECRETO Nº. 3959/2016, de 05 de Dezembro de 2016.

 

Fixa Turno Único de Expediente, e dá Outras Providências.

 

O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 59, Inciso VII, da Lei Orgânica Municipal:

 

DECRETA: 

Art. 1º. É fixado Turno Único de Expediente nas repartições Públicas Municipais do Município de Saltinho, das 07:00 horas às 13:00 horas, no período compreendido entre 07 de Dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

Art. 2º. Ficam excluídas do horário fixado no artigo 1º deste Decreto, a Secretaria de Educação e a Secretaria de Saúde Pública.                    

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Saltinho – SC, 05 de Dezembro de 2016.

   

 

LUIZ DE PARIS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

ADEMAR LUIZ TONKELSKI

Secretario de Administração e Fazenda