Lei Ordinária 640/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/10/2009
EMENTA
- Dispõem sobre a Autorização
para Abertura de Crédito
Adicional Especial, e dá Outras
Providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 640/2009, de 13 de Outubro de 2009.
Dispõem sobre a Autorização
para Abertura de Crédito
Adicional Especial, e dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder
a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 37.000,00 (Trinta e
Sete Mil Reais), no orçamento vigente, de acordo com as especificações a
seguir:
Órgão: 04 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 01- GERÊNCIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj. Ativ.: 082440005.1.087 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 1.00/67 – RECURSOS ORDINÁRIOS/OUTROS
Valor: R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais)
Órgão: 04 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 01- GERÊNCIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj. Ativ.: 082440005.1.087 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 1.24/67 – TRANSFERENCIAS DE
CONVÊNIOS/OUTROS DETALHAMENTOS
Valor: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais)
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente Crédito
Adicional Especial, que trata o artigo 1º, correrão por conta da anulação
parcial das dotações orçamentárias, no valor total de R$ 37.000,00 ( Mil
Reais), conforme especificação a seguir:
Órgão: 04 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 01- GERÊNCIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj. Ativ.: 082440005.2.011 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO
ategoria: 3.1.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 1.00/67 – RECURSOS ORDINÁRIOS/OUTROS
Valor: R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais)
Órgão: 04 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 01- GERÊNCIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj. Ativ.: 154520019.1.082 – REDE E ESTAÇÃO DE
TRATAM. DE ESGOTO
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 1.24/67 – TRANSFERENCIAS DE
CONVÊNIOS/OUTROS DETALHAMENTOS
Valor: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais)
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 13 de Outubro de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos