Lei Ordinária 641/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/10/2009

EMENTA

  • Autoriza o Poder Legislativo
    Municipal a Adquirir Imóvel para
    Implantação da Sede da Câmara de
    Vereadores, e dá Outras
    Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 641/2009, de 13 de Outubro de 2009.
Autoriza o Poder Legislativo
Municipal a Adquirir Imóvel para
Implantação da Sede da Câmara de
Vereadores, e dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a
desapropriar por interesse público, os lotes urbanos nºs 02 (dois) e 03 (três) da quadra
º 18 (dezoito), com uma área total de 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros
quadrados), ambos matriculados sob o nº 2.486 do Cartório de Registros de Imóveis da
Comarca de Campo Erê, de propriedade da Sociedade Esportiva e Recreativa Clube
“Atlético Metropol”, pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para implantação da
Sede do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. Para fazer frente à despesa prevista no artigo Primeiro, Fica o
Poder Legislativo Municipal Autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), no orçamento vigente, de acordo
com as especificações a seguir:
Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Unidade: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SALTINHO
Proj./Ativ.: 010310001.2.93 – AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 100/67 – RECURSOS ORDINÁRIOS/OUTROS
DETALHAM.
Valor: R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais)
Art. 3º. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional
Especial, que trata o artigo 1º no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), correrão
conforme anulação orçamentária a seguir:
Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Unidade: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SALTINHO
Proj./Ativ.: 010310001.2.01 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 100/67 – RECURSOS ORDINÁRIOS/OUTROS
DETALHAM.
Valor: R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais)
Art. 4º. Altera o Anexo II, da Lei 612/2008 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2009, que trata Das Prioridades e Metas da Câmara Municipal
de Vereadores de Saltinho para 2009, no “Manutenção das Atividades da Câmara de
Vereadores de Saltinho”, incluindo a ação “Aquisição de Terrenos P/ construção da
sede própria do Poder Legislativo Municipal”, passando a vigorar conforme
especificação a seguir:
Ações Produtos Unidade de
Medida
Meta Valor Fonte
Aquisição de Terrenos P/
Construção da Câmara
Municipal de Vereadores
Terrenos
unidade 02 20.000,00 0.1.00
Art. 5º. Altera o Anexo II, da Lei 452/2005-Plano Plurianual 2006/2009,
que trata Das Prioridades e Metas da Câmara Municipal de Vereadores de Saltinho
para 2006 à 2009, no “Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores de
Saltinho” incluindo a ação “Aquisição de Terrenos P/ construção da sede própria do
Poder Legislativo Municipal”, passando a vigorar conforme especificação a seguir:
Ações Produtos Unidade de
Medida
Meta Valor Fonte
Aquisição de Terrenos P/
Construção da Câmara
Municipal de Vereadores
Terrenos
unidade 02 20.000,00 0.1.00
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 13 de Outubro de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos