Lei Ordinária 639/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/10/2009

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo a
    Adquirir Imóvel para
    Implantação do Centro de
    Educação Infantil – CEI, e dá
    Outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 639/2009, de 13 de Outubro de 2009.
Autoriza o Poder Executivo a
Adquirir Imóvel para
Implantação do Centro de
Educação Infantil – CEI, e dá
Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a
desapropriar por interesse público, os lotes urbanos nºs 07 (sete), 08 (oito) e
09 (nove) da quadra º 18 (dezoito), com uma área total de 3.750,00m2 (três
mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), matriculados sob o nº 2.486
do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Campo Erê, de
propriedade da Sociedade Esportiva e Recreativa Clube “Atlético Metropol”,
pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para implantação do Centro de
Educação Infantil.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder
a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta
Mil e Reais), no orçamento vigente, de acordo com as especificações a seguir:
Órgão: 05 – SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ.: 123650015.1.095 – AQUISIÇÃO DE TERRENOS P/
O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Categoria: 4.4.50 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 192/67 – ALIENAÇÃO DE BENS./OUTROS
DETALHAM.
Valor: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais)
Art. 3º. Os recursos para cobertura do presente Crédito
Adicional Especial, que trata o artigo 1º no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil
Reais), correrão por conta do excesso de arrecadação na fonte 0.1.92 –
Alienação de Bens.
Art. 4º. Altera o Anexo II, da Lei 612/2008 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2009, que trata Das Prioridades e Metas da
Administração Municipal para 2009, no “Aprender Brincando”, incluindo a
ação “Aquisição de Terrenos P/ o Centro de Educação Infantil”, passando a
vigorar conforme especificação a seguir:
Ações Produtos Unidade
de
Medida
Meta Valor Fonte
Aquisição de Terrenos P/
o Centro de Educação
Infantil
Terrenos
unidade 03 30.000,00 0.1.92
Art. 5º. Altera o Anexo II, da Lei 452/2005-Plano Plurianual
2006/2009, que trata Das Prioridades e Metas da Administração Municipal
para 2006 à 2009, no “Aprender Brincando” incluindo a ação “Aquisição de
Terrenos P/ o Centro de Educação Infantil”, passando a vigorar conforme
especificação a seguir:
Ações Produtos Unidade
de
Medida
Meta Valor Fonte
Aquisição de Terrenos P/
o Centro de Educação
Infantil
Terrenos
unidade 03 30.000,00 0.1.92
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 13 de Outubro de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos