Lei Ordinária 638/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/10/2009

EMENTA

  • Dispõem sobre a Autorização para
    Abertura de Crédito Adicional Especial,
    e dá Outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 638/2009, de 13 de Outubro de 2009.
Dispõem sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional Especial,
e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder a
Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 103.000,00 (Cento e Três Mil
Reais), no orçamento vigente, de acordo com as especificações a seguir:
Órgão: 04 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 01- GERÊNCIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj. Ativ.: 082440005.1.086 – CONSTRUÇÃO DO CRAS
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 1.00/67 – RECURSOS ORDINÁRIOS/OUTROS
Valor: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais)
Órgão: 04 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 01- GERÊNCIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj. Ativ.: 082440005.1.086 – CONSTRUÇÃO DO CRAS
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 1.24/67 – TRANSFERENCIAS DE
CONVÊNIOS/OUTROS DETALHAMENTOS
Valor: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais)
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional
Especial, que trata o artigo 1º, correrão por conta da anulação parcial das dotações
orçamentárias, no valor total de R$ 103.000,00 (Cento e Três Mil Reais), conforme
especificação a seguir:
Órgão: 04 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 01- GERÊNCIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj. Ativ.: 082440005.2.011 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO
ategoria: 3.1.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 1.00/67 – RECURSOS ORDINÁRIOS/OUTROS
Valor: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais)
Órgão: 04 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA,
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 01- GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Proj. Ativ.: 15450019.1.082 – REDE E ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ESGOTO URBANO
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 1.24/67 – TRANSFERENCIAS DE
CONVÊNIOS/OUTROS DETABALHAMENTOS
Valor: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais)
Art. 3 º. Altera o Anexo II, da Lei 606/2008 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2009, que trata Das Prioridades e Metas da Administração
Municipal para 2009, no “Programa Manutenção da Assistência Social do
Município”, incluindo a ação “Construção do CRAS”, passando a vigorar conforme
especificação a seguir:
Ações Produtos Unidade
de
Medida
Meta Valor Fonte
Construção do
CRAS
Construção M2 140 3.000,00
100.000,00
0.1.00
0.1.24
Art. 4º. Altera o Anexo II, da Lei 452/2005-Plano Plurianual
2006/2009, que trata Das Prioridades e Metas da Administração Municipal para
2006 à 2009, no “Programa Manutenção da Assistência Social do Município”,
incluindo a ação “Construção do CRAS”, passando a vigorar conforme especificação
a seguir:
Ações Produtos Unidade
de
Medida
Meta Valor Fonte
Construção do
CRAS
Construção M2 140 3.000,00
100.000,00
0.1.00
0.1.24
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 13 de Outubro de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos