Lei Ordinária 637/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 15/09/2009

EMENTA

  • Dispõem sobre a Autorização para a Abertura de
    Crédito Adicional Suplementar Por Anulação de
    Dotação Orçamentária, e da Outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 637/2009, de 15 de Setembro de 2009.
Dispõem sobre a Autorização para a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar Por Anulação de
Dotação Orçamentária, e da Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$
60.000,00 (Sessenta Mil Reais), no orçamento vigente, de acordo com as especificações a
seguir:
Órgão: 04 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 103010007.2.017 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
SAÚDE PÚBLICA
Categoria: 3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 102/67 – RECEITA DE IMPOSTOS E
TRANSFERENCIAS/OUTROS DETALHAMENTOS
Valor: R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais)
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar,
que trata o artigo 1º, correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias no
valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), conforme especificação a seguir:
Órgão: 04 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 103010007.1.071 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O
CENTRO DE SAÚDE
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 102/67 – RECEITA DE IMPOSTOS E
TRANSFERENCIAS/OUTROS DETALHAMENTOS
Valor: R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais)
Órgão: 04 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 103020008.2.023 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES
E AMBULATORIAL
Categoria: 3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 102/67 – RECEITA DE IMPOSTOS E
TRANSFERENCIAS/OUTROS DETALHAMENTOS
Valor: R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Saltinho – SC, 15 de Setembro de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos