Lei Ordinária 621/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 14/04/2009

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Efetuar Doação de Material Inservível à Associação de Voluntárias Acordar de Saltinho, e dá Outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 621/2009, de 14 de Abril de 2009.
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Muuunnniiiccciiipppaaalll aaa Efffeeetttuuuaaarrr Doooaaaçççãããooo dddeee
Maaattteeerrriiiaaalll IIInnnssseeerrrvvvííívvveeelll ààà Assssssoooccciiiaaaçççãããooo dddeee
Vooollluuunnntttááárrriiiaaasss Acccooorrrdddaaarrr dddeee SSSaaallltttiiinnnhhhooo,,, eee dddááá
Ouuutttrrraaasss Prrrooovvviiidddêêênnnccciiiaaasss.. .
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar doação à ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIAS ACORDAR DE
SALTINHO, CNPJ nº 08.667.611/0001-08, 15 (quinze) pneus 1000×20, 03
(três) pneus 12×16, 07 (sete) Pneus 1300×24, 14 pneus 255×65 R15, 09
(nove) pneus 750 R16, 04 (quatro) pneus 110×80 R18, 06 (seis) baterias 110
amperes, 07 (sete) baterias 83 amperes e 1500kg (mil e quinhentos quilos)
de ferro velho e sucata, todos usados e inservíveis à Administração
Municipal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 14 de Abril de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos