Lei Ordinária 622/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 14/04/2009

EMENTA

  • Dispõem sobre a Autorização para a
    Abertura de Crédito Adicional
    Suplementar Por Anulação de Dotação
    Orçamentária, e da Outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 622/2009, de 14 de Abril de 2009.
Dispõem sobre a Autorização para a
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar Por Anulação de Dotação
Orçamentária, e da Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação orçamentária
no valor de R$ 18.300,00 (Dezoito Mil e Trezentos Reais), no orçamento vigente, de
acordo com as especificações a seguir:
Órgão: 06 – SECRETARIA INFRA-ESTRUTURA, AGRIC. E MEIO
AMBIENTE
Unidade: 01 – GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Proj./Ativ.: 154520019.1.085 – PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA DE
RUAS
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 100/67 – RECURSOS ORDINÁRIOS/OUTROS
Valor: R$ 7.100,00 (Sete Mil e Cem Reais)
Órgão: 06 – SECRETARIA INFRA-ESTRUTURA, AGRIC. E MEIO
AMBIENTE
Unidade: 03 –GERÊNCIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ.: 206060024.1.069 – CONSTRUÇÃO DA CASA DO
AGRICULTOR
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 100/67 – RECURSOS ORDINÁRIOS/OUTROS
Valor: R$ 11.200,00 (Onze Mil e Duzentos Reais)
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional
Suplementar, que trata o artigo 1º, correrão por conta da anulação parcial das
dotações orçamentárias no valor de R$ 18.300,00 (Dezoito Mil e Trezentos Reais),
conforme especificação a seguir:
Órgão: 06 – SECRETARIA INFRA-ESTRUTURA, AGRIC. E MEIO
AMBIENTE
Unidade: 02 – GERÊNCIA DE ESTRADAS DE RODAGEM
Proj./Ativ.: 267820020.1.057 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E
VEÍCULOS
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 100/67 – RECURSOS ORDINÁRIOS/OUTROS
Valor: R$ 11.200,00 (Onze Mil e Duzentos Reais)
Órgão: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Unidade: 01 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 041220003.2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO
Categoria: 3.1.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 100/67 – RECURSOS ORDINÁRIOS/OUTROS
Valor: R$ 7.100,00 (Sete Mil e Cem Reais)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 14 de Abril de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos