Lei Ordinária 620/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 14/04/2009

EMENTA

  • Dispõe sobre a Autorização para o
    Recebimento de Bens Imóveis por
    Doação, e dá outras providências…

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 620/2009, de 14 de Abril de 2009.
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O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por
doação, os seguintes bens imóveis:
I- O Direito Real de Servidão Permanente sobre uma área com a
superfície total de 250,00 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), parte
integrante do Lote urbano nº 02, da Quadra nº 05, do perímetro Urbano do
Município de Saltinho, de propriedade do Sr. Roni Armando Bohrz, com as
seguintes confrontações:
a) ao Nordeste, com o Lote urbano nº 05, de propriedade de Roni
Armando Bohrz, em 5,00m (cinco metros);
b) ao Sudoeste, com a Avenida Alfredo J. Scopel, em 5,00 m (cinco
metros);
c) ao Noroeste, com o Lote nº 03, de Roni Armando Bohrz, em 30,00
(trinta metros), e, com o Lote urbano nº 04, de Roni Armando Bohrz, em 20,00
(vinte metros), totalizando uma confrontação de 50,00m (cinqüenta metros); e,
d) ao Sudeste, com o Lote Urbano nº 02–A de Adelir Bohrz, em
30,00m (trinta metros), e, com o Lote Urbano nº 02 de Roni Armando Bohrz em
20,00m (vinte metros), totalizando uma confrontação de 50,00m (cinqüenta
metros).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no
orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 14 de Abril de 2009
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos