MUNICÍPIO REALIZA LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS

MUNICÍPIO DE SALTINHO – SC

 

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2019

LEILÃO Nº 001/2019

 

 

 

Objeto: Venda de Ativos Inservíveis do Município de Saltinho – SC

 

 

O MUNICÍPIO DE SALTINHO, Estado de Santa Catarina, representado pelo Prefeito Municipal Sr. DEONIR LUIZ FERRONATTO, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que realizará a venda de ativos inservíveis, ao final deste edital discriminados, através de leilão público oficial on-line e presencial, devidamente assessorado pela empresa Mais Ativo Intermediação de Ativos Ltda. (SUPERBID), contratada para prestar serviços de assessoria em vendas de ativos considerados inservíveis, conforme Contrato nº 44/2015. Todo o processo de realização do leilão será acompanhado pelo Leiloeiro Oficial, através do Servidor Municipal Sr. SEBASTIÃO DOS SANTOS, nomeado pelo Decreto n° 4232/2018 de 06 de Dezembro de 2018, publicado em 06/12/2018, no Órgão Oficial e Equipe de Apoio, formada pelos servidores Edson Paulo Wachholz, Keiti Keli Pereira dos Santos, Daniela Xaviel Christmann conforme dispõe o art. 43, parágrafo 4º e art. 51 da Lei Federal 8.666 de 1.993.

 

O leilão será cometido ao Servidor Municipal acima descrito, em conformidade com o que dispõe o artigo 53, da Lei 8.666/1993 e suas modificações posteriores e será regido pelas disposições que seguem:

 

LEILÃO – O leilão será realizado no dia 10 de maio de 2019, a partir das 10horas, na Sala do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Saltinho, SC, localizada na Rua Álvaro Costa, nº 545, centro, na cidade de Saltinho, SC.

 

A SUPERBID disponibilizará um Posto Avançado, situado na Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, nº 105, 4º andar – Parte, Edifício Berrini One – São Paulo/SP – CEP: 04571-010. (Auditório Superbid), para que os interessados possam acompanhar o leilão e ofertar seus lances através do PORTAL www.superbid.net.

 

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO – Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTAL SUPERBID, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor. Menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar do leilão.

 

Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

 

BENS – Os bens apregoados estão relacionados no Anexo I do presente Edital e serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO em que se encontram e SEM GARANTIA, reservando-se ao Município de Saltinho SC o direito de liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio do Servidor Municipal.

 

As fotos divulgadas no PORTAL SUPERBID são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.

 

O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando o Município de Saltinho SC e o PORTAL SUPERBID por eventuais vícios existentes no bem adquirido.

 

Os bens constantes em cada lote serão apregoados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até 10% (dez por cento) para mais ou para menos na quantidade dos referidos bens, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago. Os bens sujeitos a pesagem serão pesados conforme balança do Município de Saltinho SC.

 

VISITAÇÃO – Cabe aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados no período compreendido entre os dias 22 de abril a 09 de maio de 2019, das 08h00min às 11horas. Os interessados deverão entrar em contato com o PORTAL SUPERBID, através do telefone (11) 4950-9400, para agendamento de visita, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Os lotes a serem apregoados neste leilão encontram-se expostos na garagem de máquinas da Prefeitura Municipal de Saltinho, SC, cita à Rua Professor Hugo Ropke, Centro Saltinho, SC.

 

Os lotes a serem apregoados estão devidamente descritos e caracterizados no Anexo I do presente Edital.

 

VALOR DEVIDO À SUPERBID – Os arrematantes deverão pagar à empresa Mais Ativo Intermediação de Ativos Ltda. (que utiliza o nome de fantasia SUPERBID) o valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado).

 

O valor devido à SUPERBID não está incluso no valor do lance ofertado.

 

LANCES – Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL SUPERBIDe/ou presencialmente (na data do encerramento do leilão).

 

Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

 

O PORTAL SUPERBID permite o recebimento de lances virtuais simultaneamente aos presenciais e em tempo real.

 

Lances via Internet e de viva voz têm igualdade de condições.

 

Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.

 

O Servidor Municipal encarregado do Leilão poderá, no interesse do Município de Saltinho SC, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no parágrafo anterior.

 

PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM OU PREÇO DE RESERVA – É o valor mínimo estipulado pelo Município de Saltinho SC para a venda do bem. O valor atribuído para o lance inicial exibido no PORTAL SUPERBID (“valor inicial do leilão” ou “valor de abertura”) não é o preço mínimo de venda do bem (“valor reservado” ou “preço de reserva”).

 

LANCES CONDICIONAIS – Quando o maior lance ofertado não atingir o preço de reserva e a critério do Servidor Municipal, poderão ser aceitos lances condicionais, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação do Município de Saltinho SC.

 

Os lances condicionais serão válidos pelo prazo de até 07 (sete) dias úteis após a data do leilão. Aprovado o lance pelo Município de Saltinho SC dentro desse prazo, o arrematante estará obrigado ao pagamento do preço do bem arrematado e do valor devido à SUPERBID (10% – dez por cento) nos 03 (três) dias úteis subsequentes. Caso o Município de Saltinho SC, não aprove o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente.

 

LANCES AUTOMÁTICOS – O Usuário poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro Usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele Usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.

 

SINAL – Os arrematantes presentes no leilão físico deverão entregar ao Servidor Municipal, no ato da arrematação, a título de sinal, cheque no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado.

 

PAGAMENTO O preço do bem arrematado e o valor devido à SUPERBID deverão ser pagos através de rede bancária, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/data da liberação do lance condicional, estando disponíveis os boletos bancários correspondentes na seção “Minha Conta”, do PORTAL SUPERBID. Não é necessário o envio do boleto bancário para comprovação do pagamento efetuado.

 

Não serão aceitos pagamentos via TED – Transferência Eletrônica Disponível, DOC – Documento de Ordem de Crédito ou depósito bancário.

 

NOTA FISCAL DA SUPERBID – A Nota Fiscal da SUPERBID será emitida em nome do arrematante e enviada ao mesmo via e-mail pela Prefeitura do Município de São Paulo.

 

ICMS – O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo(s) arrematante(s), o(s) qual(is) deverá(ão) apresentar ao Município de Saltinho SC  a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado.

 

RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados.

 

O PORTAL SUPERBID não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) bem(s) arrematado(s) ao(s) arrematante(s).

 

Após 07 (sete) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado e do valor devido à SUPERBID, o(s) bem(ns), com exceção dos veículos, será(ão) disponibilizado(s) pelo Município de Saltinho SC  para ser(em) retirado(s) pelo(s) arrematante(s)/procurador(es), mediante a apresentação da Nota Fiscal da SUPERBID e entrega de Procuração com firma reconhecida, se o caso.

 

Para efetuar a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de Saltinho SC, cujo contato será oportunamente informado.

 

No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao Município de Saltinho SC, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns).

 

O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do Município de Saltinho SC constante do bem arrematado.

 

Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pelo Município de Saltinho SC no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao Município de Saltinho SC qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.

 

Se o(s) bem(ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) uma taxa de 1% (um por cento)/dia, calculada sobre o valor da arrematação. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o(s) bem(ns) tenha(m) sido retirado(s), o(s) mesmo(s) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, sendo devolvidos ao arrematante, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do término do prazo para retirada do(s) bem(ns), os valores pagos, descontados o valor devido pela guarda do(s) bem(ns), o valor devido à SUPERBID e multa de 20% (vinte por cento) do valor do lance ofertado.

 

VEÍCULOS – Será de responsabilidade do arrematante o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito e IPVA relativos ao(s) veículo(s) apregoado(s), ainda que anteriores à data do leilão.

 

Após 10 (dez) dias a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado e do valor devido à SUPERBID, os veículos arrematados e a respectiva documentação de transferência (DUT) serão disponibilizados pelo Município de Saltinho SC para serem retirados pelo(s) arrematante(s)/procurador(es) mediante a apresentação da Nota Fiscal da SUPERBID e fornecimento de cópia da Cédula de Identidade, CPF/MF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de Procuração com firma reconhecida, se o caso.

 

A disponibilização dos veículos e respectiva documentação, no prazo acima estabelecido, fica condicionada à comprovação, pelos arrematantes, da quitação da integralidade dos débitos que eventualmente recaiam sobre os veículos arrematados.

 

Para efetuar a retirada do(s) veículo(s) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de Saltinho SC, cujo contato será oportunamente informado.

 

Se o(s) veículo(s) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, serão cobradas pela guarda do(s) mesmo(s) as seguintes taxas: R$ 30,00 (trinta reais)/dia por automóvel arrematado e R$ 100,00 (cem reais)/dia por caminhão arrematado. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o(s) veículo(s) tenha(m) sido retirado(s), o(s) mesmo(s) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, sendo devolvidos ao arrematante, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do término do prazo para retirada do(s) bem(ns), os valores pagos, descontados o valor devido pela guarda do(s) bem(ns), o valor devido à SUPERBID e multa de 20% (vinte por cento) do valor do lance ofertado.

 

Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) para o seu nome nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega do(s) documento(s), bem como encaminhar cópia da documentação já transferida para a SUPERBID, aos cuidados do Setor Operacional, na a Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 105, 4º andar – Cidade Monções – São Paulo/SP – Brasil ou por fax (0 xx 11 3884-4237). Independentemente dessa providência, o Município de Saltinho SC cientificará o DETRAN da(s) venda(s) ocorrida(s) através do envio de cópia do Documento Único de Transferência – DUT do(s) veículo(s) arrematado(s). Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, o Município de Saltinho SC poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsável.

 

Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome, inclusive despesas com serviços de terceiros, despachantes, taxas, vistorias e quaisquer outras necessárias, como emissão de segunda via de documentos, mesmo que decorrentes da indisponibilidade, perda ou extravio do DUT na Prefeitura.

 

No caso de veículos vendidos na condição de sucatas correrão por conta dos arrematantes todas as despesas com o recorte do registro/número de chassi do veículo, que deverá ser entregue à Prefeitura antes da retirada do bem/lote, sendo esta obrigação uma condição para a retirada.

 

O PORTAL SUPERBID não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) veículo(s) arrematado(s) e respectiva documentação ao(s) arrematante(s).

 

INADIMPLÊNCIA – Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado e o valor devido à SUPERBID no prazo acima estipulado (03 dias úteis), a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor devido à SUPERBID (10% – dez por cento) e o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do lance ofertado, destinado ao Município de Saltinho SC e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.

 

O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no PORTALSUPERBID, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.

 

Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação “suspenso/irregular” junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.

 

CAMPO DE ATUAÇÃO – O PORTAL SUPERBID não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os arrematantes e o Município de Saltinho SC, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pelo Município de Saltinho SC, através do PORTAL SUPERBID. Cabe ao Município de Saltinho SC  responder, perante os arrematantes, pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, assim como pela qualidade, origem e legitimidade dos bens ofertados.

 

SANÇÕES – O PORTAL SUPERBID, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas neste Edital.

 

SISTEMA – O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL SUPERBID.

 

O PORTAL SUPERBID não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.

 

O PORTAL SUPERBID não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL SUPERBID poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.

 

MODIFICAÇÃO – O PORTAL SUPERBID poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no PORTAL SUPERBID.

 

REGISTRO – Uma vez aceitas as regras estabelecidas neste Edital, o Usuário autoriza o respectivo registro perante Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta da SUPERBID os custos envolvidos.

 

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL – Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto a Prefeitura Município de Saltinho SC, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão.

 

Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS – As dúvidas que surgirem durante o leilão serão analisadas pelo Servidor Municipal designado juntamente com a comissão de leilão e, a critério destes, repassadas à Procuradoria Geral do Município de Saltinho SC.

 

O Município de Saltinho SC, através de seu representante, se reserva no direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote.

 

A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital

 

Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Servidor Municipal, com base na legislação em vigor.

 

Saltinho – SC, 15 de abril de 2019.

 

 

 

 

 

 

Deonir Luiz Ferronatto

Prefeito Municipal

 

SEBASTIÃO DOS SANTOS

Leiloeiro Oficial

 

 

 

 

 

 

Silvana Garghetti Wagner

Assessor Jurídico OAB-SC 37753

Visto e Aprovado