Lei Ordinária 660/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 14/12/2009

EMENTA

  • Concede Revisão Geral aos
    Vereadores, Prefeito, Vice-
    Prefeito e Secretários, e dá
    Outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 660/2009, de 14 de Dezembro de 2009.
Concede Revisão Geral aos
Vereadores, Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários, e dá
Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam o Poder Legislativo e Executivo Municipal
autorizados a conceder, respectivamente, revisão geral dos subsídios dos
Vereadores e do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, no percentual de 4,18%
(quatro vírgula dezoito por cento), com base no INPC acumulado nos últimos
12 (doze) meses.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 14 de Dezembro de 2009
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos