Lei Ordinária 659/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 14/12/2009

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo
    Municipal a Alienar Bens Móveis
    que Especifica e dá outras
    providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 659/2009, de 14 de Dezembro de 2009.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Alienar Bens Móveis
que Especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar através
de Leilão Público o seguinte bem móvel de Propriedade do Município de Saltinho que
abaixo especifica:
a) 01 (um) ônibus marca/modelo VW/16 180 CO, Ano de fabricação/modelo
1997/1997, cor branca, placas LCC3796/SC, Potência 41P/184 CV, combustível, óleo
diesel, Chassi 9BWYTARBXVRB02096, código do RENAVAM691164452, cadastrado
no patrimônio da Prefeitura Municipal de Saltinho sob o nº 1840, para ser alienado
pelo valor mínimo de R$ 21.850,00 (vinte e três mil reais);
b) 01 (um) ônibus marca/modelo M. BENZ/OF 1318, Ano de fabricação/modelo
1991/1991, cor bege, placas BWB 8549/SC, Potência 40P/184 CV, combustível, óleo
diesel, Chassi 9BM384088MB921480, código do RENAVAM 602082021, cadastrado
no patrimônio da Prefeitura Municipal de Saltinho sob o nº 877, para ser alienado
pelo valor mínimo de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais);
c) 01 (um) ônibus marca/modelo Ford/B 1618, Ano de fabricação/modelo 1994/1995,
cor branca, placas KOH 6561/SC, Potencia 40P/184 CV, combustível, óleo diesel,
Chassi 9BBFYTARB7RDB792884, código do RENAVAM 633397164 cadastrado no
patrimônio da Prefeitura Municipal de Saltinho sob o nº 1549, para ser alienado pelo
valor mínimo de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais);
d) 01 (um) microônibus marca/modelo VW/CAIO CAROVOL. VW8140, Ano de
fabricação/modelo 1997/1998, cor branca, placas LCD 5436/SC, Potência 19P/135 CV,
combustível, óleo diesel, Chassi 9BWVTAV62VRB05442, código do RENAVAM
692589112, para ser alienado pelo valor mínimo de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil
reais);
e) 01 (um) ônibus marca/modelo VOLKS/BUSSCAR URBANUSS U, Ano de
fabricação/modelo 1998/1998, cor branca, placas KPS 2892/SC, Potência 42P/206 CV,
combustível, óleo diesel, Chassi 9BWY2TJB2WRB06980, código do RENAVAM
706531981, cadastrado no patrimônio da Prefeitura Municipal de Saltinho sob o nº
1666, para ser alienado pelo valor mínimo de R$ 42.750,00 (quarenta e dois mil
setecentos e cinqüenta reais);
Art. 2º. Os Bens Móveis mencionados no Art. 1º desta Lei foram
avaliados pela Comissão Municipal Permanente de Avaliação Mobiliária e Imobiliária
nomeada Decreto n° 2082/2007, de 04 de Julho de 2007.
Art. 3º. Os recursos obtidos com a alienação do Bem Móvel descrito no
Art. 1º desta Lei serão utilizados na futura aquisição de bem de capital para a
Administração Municipal de Saltinho.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 14 de Dezembro de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos