Lei Ordinária 650/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 20/11/2009

EMENTA

  • Dispõe Sobre a Criação de Unidade
    Gestora Independente e para o Fundo
    Municipal de Saúde de Saltinho e dá
    outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 650/2009, de 20 de Novembro de 2009.
Dispõe Sobre a Criação de Unidade
Gestora Independente e para o Fundo
Municipal de Saúde de Saltinho e dá
outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica pela presente Lei criada Unidade Gestora Independente para
a gestão do Fundo Municipal de Saúde de Saltinho, instituído pela Lei Municipal nº
024/97, passando ela a ter contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial
consolidada e independente, com controles distintos, integrando o Balanço Geral do
Município quando da consolidação das contas anuais.
Art. 2.º A criação de uma unidade gestora independente tem como
objetivo obter maior transparência na gestão dos recursos, através da adoção de uma
modalidade de gestão por meio de Fundo Especial, em cumprimento ao contido na
Constituição Federal e na Lei Federal nº 4.320/64, possibilitando desvincular os
recursos financeiros da saúde do sistema de caixa único e assegurar sua aplicação
exclusiva, sob fiscalização da sociedade.
Art. 3.º Permanecem em vigor as disposições constantes na Lei que criou
o Fundo Municipal de Saúde de Saltinho.
Art. 4.º A presente Lei entrará em vigor no primeiro dia do exercício do
ano de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 20 de Novembro de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos