Lei Ordinária 649/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 20/11/2009

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo
    Municipal a Contribuir Financeiramente
    com a Associação dos Municípios do Entre
    Rios para Realização da EXPOMERIOS
    2009.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 649/2009, de 20 de Novembro de 2009.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a Contribuir Financeiramente
com a Associação dos Municípios do Entre
Rios para Realização da EXPOMERIOS
2009.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir
financeiramente com a Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS, inscrita no CNPJ sob
o nº 00.961.206./0001-68, para realização da EXPOMERIOS 2009.
Art. 2º. Os recursos financeiros de que trata a presente lei, consistem no repasse da
importância de R$ 3.000,00(Três mil reais), como contribuição da Administração municipal na
realização da Feira de Exposição da AMERIOS, cujo valor será repassado em 01 (uma) única
parcela, conforme cronograma de pagamentos do Município.
Art. 3º. A Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS está obrigada a
prestar contas para o Município, nos termos da legislação vigente, através da apresentação dos
seguintes documentos:
a) Balancete de receita e despesa;
b) Extrato bancário de contas específicas;
c) Documentos comprobatórios de despesas pagas com os recursos repassados;
d) Declaração da aplicação dos recursos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da realização da presente Lei correm à conta de
dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Saltinho – SC, 20 de Novembro de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos