Lei Ordinária 648/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 20/11/2009
EMENTA
- Dispõem sobre a Autorização para a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Anulação de
Dotação Orçamentária, e da Outras Providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 648/2009, de 20 de Novembro de 2009.
Dispõem sobre a Autorização para a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Anulação de
Dotação Orçamentária, e da Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder a Abertura de
Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 6.281,25
(Seis Mil Duzentos e Oitenta e Um Reais e Vinte e Cinco Centavos), no orçamento vigente,
de acordo com as especificações a seguir:
Órgão: 04 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 082440006.2.095 – PRÓ-JOVEM – PROGRAMA JOVEM
ADOLESCENTE
Categoria: 3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 124/67 – TRANSF. DE CONVÊNIO OUTROS/OUTROS
DETALHAMENTOS
Valor: R$ 6.281,25 (Seis Mil, Duzentos e Oitenta e Um Reais e Vinte e Cinco
Centavos)
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Especial, que
trata o artigo 1º, correrão por conta da anulação das dotações orçamentárias no valor de R$
6.281,25 (Seis Mil Duzentos e Oitenta e Um Reais e Vinte e Cinco Centavos), conforme
especificação a seguir:
Órgão: 04 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 082440006.2.092 – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
DE ALTA COMPLEXIDADE
Categoria: 3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 124/67 – TRANSF. DE CONVÊNIO OUTROS/OUTROS
DETALHAMENTOS
Valor: R$ 6.281,25 (Seis Mil, Duzentos e Oitenta e Um Reais e Vinte e Cinco
Centavos)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Saltinho – SC, 20 de Novembro de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos