Lei Ordinária 647/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/11/2009

EMENTA

  • Dispõe Sobre Feriados
    Religiosos Municipais, e dá
    Outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 647/2009, de 13 de Novembro de 2009.
Dispõe Sobre Feriados
Religiosos Municipais, e dá
Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam declarados feriados religiosos no município de
Saltinho as seguintes datas a seguir mencionadas:
I – Sexta-feira da Paixão de Cristo, com data móvel;
II – Corpus Christi, com data móvel;
III – Dia 31 de outubro – Dia da Reforma;
IV – Dia 02 de novembro – Dia de Finados.
Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 13 de Novembro de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Séc. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
Elisabete Carmem Guadagnin
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos