Lei Ordinária 642/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 26/10/2009

EMENTA

  • Dispõe sobre a Autorização para o
    Recebimento de Bem Imóvel por
    Doação, e da Outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 642/2009, de 26 de Outubro de 2009.
Dispõe sobre a Autorização para o
Recebimento de Bem Imóvel por
Doação, e da Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber
por doação, o bem imóvel representado pelo Direito Real de Servidão
Permanente sobre uma área com a superfície de 225,00 m2 (duzentos e vinte
e cinco metros quadrados), parte integrante de uma área maior Matriculada
sob n° 10.044, no Registro de Imóveis da Comarca de Campo Erê, localizada
na Linha Pesqueiro, na Fazenda Primavera, interior do Município de
Saltinho, tendo como proprietários o Sr. Ari Barichello e a sua esposa Sra.
Valdomira Ungaratto Barichello, destinado à abrigar a Rede de Adução de
Água para Abastecimento da Vila Cantú e Linha Nova Videira, no Município
de Saltinho.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no
orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 26 de Outubro de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos