Lei Ordinária 634/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 25/08/2009

EMENTA

  • Dispõem sobre a Autorização
    para a Abertura de Crédito
    Adicional Suplementar Por
    Anulação de Dotação
    Orçamentária, e da Outras
    Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 634/2009, de 25 de Agosto de 2009.
Dispõem sobre a Autorização
para a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar Por
Anulação de Dotação
Orçamentária, e da Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00
(Trinta Mil Reais), no orçamento vigente, de acordo com as
especificações a seguir:
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 01 – GABINETE DO PREFEITO
Proj./Ativ.: 041220002.2.003 – AQUISIÇÃO DE VEICULO
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 192/67 – ALIENAÇÃO DE BENS – OUTROS
DETALHAMENTOS
Valor: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais)
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional
Suplementar, que trata o artigo 1º, correrão por conta do excesso de
arrecadação na fonte 192/67 – Alienação de Bens – Outros
detalhamentos no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) e por conta
da anulação das dotações orçamentárias no valor de R$ 15.000,00
(Quinze Mil Reais), conforme especificação a seguir:
Órgão: 06 – SECRETARIA INFRAESTRURA AGRICULTURA E
MEIOAMBIENTE
Unidade: 03 – GERÊNCIA DE AGRICULTURA
Proj./Ativ.: 206060025.1.081 – AQUISIÇÃO DE TRATORES E
EQUIPAMENTOS
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 192/67 – ALIENAÇÃO DE BENS – OUTROS
DETALHAMENTOS
Valor: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 25 de Agosto de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos