Lei Ordinária 633/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/08/2009

EMENTA

  • Autoriza a Abertura de Crédito
    Suplementar Por Anulação, Contribuir
    Financeiramente com o Consórcio
    Intermunicipal de Saúde da AMERIOS
    – CIS/AMERIOS e dá Outras
    Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 633/2009, de 13 de Agosto de 2009.
Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar Por Anulação, Contribuir
Financeiramente com o Consórcio
Intermunicipal de Saúde da AMERIOS
– CIS/AMERIOS e dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Município de Saltinho autorizado a repassar recursos
financeiros para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMERIOS –
CIS/AMERIOS, formado pelos municípios que integram a Associação dos
Municípios do Entre Rios – AMERIOS.
Parágrafo Único. A referida contribuição destina-se a manutenção do
Contrato de Rateio nº 01/2009 que objetiva disciplinara o repasse de recursos
financeiros pelos municípios ao CIS/AMERIOS, para fazer frente às despesas para
a realização do Curso Introdutório – Estratégia de Saúde da Família e Estratégia
Bucal das equipes dos Municípios Consorciados.
Art. 2º – O Repasse mencionado no “caput” do artigo 1º será efetuado
em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 2.098,50 (dois mil e
noventa e oito reais e cinqüenta centavos), com vencimento no dia 10 de cada mês,
iniciando no mês de julho de 2009.
Art. 3º – O CIS/AMERIOS deverá prestar contas dos recursos
recebidos, onde comprove a real aplicação dos recursos nos fins aos quais se
destinam.
Art. 4° – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder a
Abertura de Crédito suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor
de R$ 8.394,00 (Oito Mil Trezentos e Noventa e Quatro Reais), no orçamento
vigente, de acordo com as especificações a seguir:
Órgão: 04 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 103010007.2.026 – CONTRIBUIÇÃO P/ CIS-AMERIOS,
BENFAM E SAMU
Categoria: 3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 123/86 – TRANSF. CONV. SAÚDE/TRANSF.
ESTADO ATENÇÃO BÁS.
Valor: R$ 8.394,00 (Oito Mil Trezentos e Noventa e Quatro Reais)
Art. 5º – Os recursos para cobertura do presente Crédito Suplementar,
que trata o artigo 1º no valor de R$ 8.394,00 (Oito Mil Trezentos e Noventa e
Quatro Reais), correrão por conta da anulação orçamentária conforme a seguir:
Órgão: 04 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 103010007.2.017 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DE SAÚDE PÚBLICA
Categoria: 3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 123/70 – TRANSF. CONV. SAÚDE/TRANSF.
ESTADO – FARM. BÁS.
Valor: R$ 8.394,00 (Oito Mil Trezentos e Noventa e Quatro Reais)
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 13 de Agosto de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos