Lei Ordinária 629/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/06/2009

EMENTA

  • Concede Revisão Geral aos Servidores Públicos do
    Legislativo Municipal Ativos, e dá Outras
    Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 629/2009, de 23 de Junho de 2009.
Concede Revisão Geral aos Servidores Públicos do
Legislativo Municipal Ativos, e dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral dos
vencimentos dos servidores públicos do poder Legislativo, no percentual de 5,92% (cinco vírgula
noventa e dois por cento), com base no INPC apurado entre os meses de março de 2008 a abril de
2009, incidente sobre os vencimentos do quadro de cargos permanentes e quadro de pessoal
comissionado, a partir de 1o de maio de 2009.
Parágrafo único. A revisão geral é aplicável a todos os servidores do poder
legislativo.
Art. 2o. Os vencimentos que, mesmo com a aplicação do percentual expresso no
artigo 1o da presente Lei, ficarem abaixo do valor estabelecido para o Salário Mínimo Nacional,
deverão ser à ele equiparados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
de maio de 2009.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no orçamento em vigor.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 23 de Junho 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos