Lei Ordinária 626/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 16/06/2009

EMENTA

  • Dispõe sobre o Reajuste da Contribuição
    Financeira à Associação dos Municípios do
    Entre Rios – AMERIOS, Alteração de
    Dispositivos da Lei nº. 010/97 e
    Posteriores Alterações, e da Outras
    Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 626/2009, de 16 de Junho de 2009.
Dispõe sobre o Reajuste da Contribuição
Financeira à Associação dos Municípios do
Entre Rios – AMERIOS, Alteração de
Dispositivos da Lei nº. 010/97 e
Posteriores Alterações, e da Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 3º da Lei nº.010, de 7 de Janeiro de 1997, passa a
vigorar com nova redação, conforme segue:
…………………………………
“Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir
financeiramente para a Associação dos Municípios do Entre Rios –
AMERIOS, por tempo indeterminado, no valor mensal de até R$
6.000,00 (Seis Mil Reais).
Parágrafo único. O valor fixado no caput deste artigo poderá ser reajustado,
anualmente, no mês de janeiro de cada ano, mediante Decreto, em percentual não
superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado nos 12
(doze) meses imediatamente anteriores.”
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 599 de 04 de Julho de
2008.
Saltinho – SC, 16 de Junho de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos