Lei Ordinária 619/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 16/03/2009
EMENTA
- Dispõem sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Especial Por Anulação de Dotação Orçamentária e Excesso de
Arrecadação, e dá Outras Providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 619/2009, de 16 de Março de 2009.
Dispõem sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Especial Por Anulação de Dotação Orçamentária e Excesso de
Arrecadação, e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial por
anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 75.910,00 (Setenta e Cinco Mil, Novecentos e Dez Reais), no orçamento
vigente, de acordo com as especificações a seguir:
Órgão: 03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
Unidade: 01- GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 226610026.1.74 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 100/67 – RECURSOS ORDINÁRIOS/OUTROS
Valor: R$ 75.910,00 (Setenta e Cinco Mil Novecentos e Dez Reais)
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Especial, que trata o artigo 1º, correrão por conta
da anulação parcial das dotações orçamentárias no valor de R$ 75.910,00 (Setenta e Cinco Mil, Novecentos e Dez Reais),
conforme especificação a seguir:
Órgão: 04 – SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 05- FUNDO DE HABITAÇÃO
Proj./Ativ.: 164820011.1.030 – CONSTRUÇÃO DE CASAS COM SANEAMENTO BÁSICO
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 100/67 – RECURSOS ORDINÁRIOS/OUTROS
Valor: R$ 39.000,00 (Trinta e Nove Mil Reais)
Órgão: 06 – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 03- GERENCIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Proj./Ativ.: 206060021.1.061 – PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS C/ REDE DE DISTRIBUIÇÃO
DE ÁGUA
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 100/67 – RECURSOS ORDINÁRIOS/OUTROS
Valor: R$ 36.910,00 (Trinta e Seis Mil, Novecentos e Dez Reais)
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial por excesso
de arrecadação no valor de R$ 124.090,00 (Cento e Vinte Quatro Mil e Noventa Reais), no orçamento vigente, de acordo
com as especificações a seguir:
Órgão: 03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
Unidade: 01- GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 226610026.1.74 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 192/67 – ALIENAÇÃO DE BENS/OUTROS
Valor: R$ 124.090,00 (Cento e Vinte e Quatro Mil e Noventa Reais)
Art. 4º. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de
R$ 124.090,00 (Cento e Vinte e Quatro Mil e Noventa Reais), que trata o artigo 3º, correrão por conta da arrecadação na
Fonte de Recursos Alienação de Bens na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento para
2009.
Art. 5 º. Altera o Anexo II, da Lei 553/2007 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, que trata Das Prioridades e
Metas da Administração Municipal para 2009, no “Programa Desenvolvimento Econômico e Industrial”, incluindo a ação
“Aquisição de Máquinas Industriais”, passando a vigorar conforme especificação a seguir:
Ações Produtos Unidade de
Medida
Meta Valor Fonte
Aquisição de máquinas
industriais
Máquinas Unidade 25 75.910,00
124.090,00
0.1.00
0.1.92
Art. 6º. Altera o Anexo II, da Lei 452/2005-Plano Plurianual 2006/2009, que trata Das Prioridades e Metas da
Administração Municipal para 2006 à 2009, no “Programa Desenvolvimento Econômico e Industrial”, alternando a ação
“Aquisição de Máquinas Industriais”, passando a vigorar conforme especificação a seguir:
Ações Produtos Unidade de
Medida
Meta Valor Fonte
Aquisição de máquinas
industriais
Máquinas Unidade 30 95.910,00
124.090,00
0.1.00
0.1.92
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 16 de Março de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos