Lei Ordinária 706/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 14/12/2010

EMENTA

  • Dispõe Sobre a Concessão de Auxílio
    Financeiro Para Tratamento de Saúde
    e dá Outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 706/2010, de 14 de Dezembro de 2010.
Dispõe Sobre a Concessão de Auxílio
Financeiro Para Tratamento de Saúde
e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica criado o Programa de Apoio Financeiro para Saúde, no âmbito do
Município de Saltinho -SC.
Art. 2° – O Programa de Apoio Financeiro, criado pelo artigo anterior, constitui-se em
conceder auxilio financeiro, em pecúnia ou em bens de consumo, aos cidadãos residentes no
Município de Saltinho-SC, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.3º – São considerados auxílios financeiros, recursos fornecidos aos cidadãos e às
famílias em virtude de:
I – Tratamento de saúde, para:
a) Pagamento de consultas;
b) Pagamento de medicamentos;
c) Pagamento de exames médicos e laboratoriais;
d) Procedimentos médicos ambulatoriais.
II – Transporte para tratamento de saúde, do enfermo e para o acompanhante, se
necessário, sendo:
a) Pagamento de passagens
Art. 4°. Os cidadãos que pretenderem acessar os benefícios de que trata a presente
Lei, deverão atender as seguintes condições:
I – ter o benefício aprovado em estudo socioeconômico, realizado exclusivamente por
Assistente Social, a quem caberá verificar o comprometimento da renda familiar do beneficiado, e, a
real necessidade do auxílio financeiro como forma de não comprometer o sustento da família;
II – residir no município, mediante comprovação por conta de água, luz ou telefone,
bloco de produtor rural ou declaração;
III – apresentar documentos pessoais, como carteira de identidade, CPF e registro
civil de nascimento, conforme o caso;
IV – apresentar comprovante das despesas médicas através de nota fiscal, solicitação
médica e receituário médico ou de enfermagem, quando for o caso;
V – solicitar o valor estimado para realização das despesas pretensas.
VI – atender outras solicitações formuladas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º – A Contribuição Financeira a ser concedida pela presente Lei, terá o valor
máximo de R$ 800,00 (oitocentos reais) por beneficiário.
Parágrafo único – O beneficiado terá o valor supra citado como limite, num prazo não
inferior da 03 (três) meses.
Art. 6° – Caberá ao beneficiado realizar a prestação de contas dos recursos recebidos,
junto a Secretaria Municipal de Saúde, num prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias do
recebimento do benefício, apresentando os seguintes documentos:
a) Documentos que comprovem a correta aplicação dos recursos, como notas
fiscais e outros documentos;
Art. 7º – O empenho da despesa oriunda da concessão do auxilio financeiro, somente
poderá ser efetivado mediante autorização expressa do responsável por sua liberação, observados os
parâmetros da presente Lei, sob pena de responsabilidade.
Art. 8º – Considerando-se que o Município dispõe de médico, em seu quadro de
servidores, as consultas deverão ser realizadas junto a Centro Municipal de Saúde e em caso de
necessidade de encaminhamento para outros órgãos de saúde, o mesmo deverá realizar a devida
requisição.
Art. 9° – Ficam excluídos do encaminhamento realizado pela Secretaria Municipal de
Saúde, os seguintes casos:
a) Os casos excepcionais;
b) Quando o paciente apresentar problemas de saúde em trânsito, e que não tenha
sido atendido pelo SUS;
c) Pacientes que necessitarem tratamento de saúde, fora de horário de expediente
do Centro Municipal de Saúde.
Parágrafo único – Todos os casos acima, deverão ser autorizados pelo Secretario
Municipal de Saúde, ou para quem ele delegar a responsabilidade.
Art. 10º – As despesas provenientes da realização da presente Lei correrão por conta
do Orçamento Municipal vigente em cada exercício.
Art. 11º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º – Revogadas as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 14 de Dezembro de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos