Lei Complementar 047/2009

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 19/05/2009

EMENTA

  • Concede Revisão Geral aos Servidores Públicos
    Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, e dá
    Outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº. 047/2009, de 19 de Maio de 2009.
Concede Revisão Geral aos Servidores Públicos
Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, e dá
Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral
dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dos servidores do magistério
público municipal, no percentual de 5,92% (cinco vírgula noventa e dois por cento), com
base no INPC apurado entre os meses de março de 2008 a abril de 2009, incidente sobre
os vencimentos do quadro de cargos permanentes e quadro de pessoal comissionado, a
partir de 1o de maio de 2009.
Parágrafo único. A revisão geral é aplicável a todos os servidores do Poder
Público de Saltinho Ativos, Inativos e Pensionistas.
Art. 2o. Os vencimentos que, mesmo com a aplicação do percentual expresso no
artigo 1o da presente Lei Complementar, ficarem abaixo do valor estabelecido para o Salário
Mínimo Nacional, deverão ser à ele equiparados.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de maio de 2009.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no orçamento em
vigor.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 19 de Maio de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos