Lei Complementar 052/2010

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2010
Data da Publicação: 12/04/2010

EMENTA

  • Dispõe sobre a Criação, Extinção e
    Alteração de Cargos no Quadro
    Permanentes Dos Servidores
    Públicos Municipais, e dá outras
    providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº. 052/2010, de 12 de Abril de 2010.
Dispõe sobre a Criação, Extinção e
Alteração de Cargos no Quadro
Permanentes Dos Servidores
Públicos Municipais, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
Eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam extintos no Quadro de Cargos Permanentes dos
Servidores Municipais de Saltinho, os seguintes cargos:
ÁREA: Serviços Operacionais (SOP)
CARGO: 21.06 – Orientador Social
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
VAGAS: 01
ÁREA: Técnico Científico (TEC)
CARGO: 51.15 – Nutricionista
CARGA HORÁRIA: 10 horas semanais
VAGAS: 02
ÁREA: Técnico Científico (TEC)
CARGO: 51.16 – Farmacêutico
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
VAGAS: 02
Art. 2º. Ficam criados no Quadro de Cargos Permanentes dos
Servidores Municipais de Saltinho os seguintes cargos:
ÁREA: Serviços Operacionais (SOP)
CARGO: 21.06 – Orientador Social
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
VAGAS: 01
VENCIMENTO: R$ 648,44 (seiscentos e quarenta e oito reais e
quarenta e quatro centavos)
ÁREA: Técnico Científico (TEC)
CARGO: 51.15 – Nutricionista
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
VAGAS: 02
VENCIMENTO: R$ 1.150,60 (um mil, cento e cinqüenta reais e
sessenta centavos)
ÁREA: Técnico Científico (TEC)
CARGO: 51.16 – Farmacêutico Bioquímico
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
VAGAS: 01
VENCIMENTO: R$ 2.437,42 (Dois mil, quatrocentos e trinta e sete
reais e quarenta e dois centavos)
Parágrafo Primeiro. As respectivas funções de cada cargo, condições
para ingresso e habilitação profissional estão descritas no Anexo II da presente Lei
Complementar.
Parágrafo Segundo. Fica alterado a habilitação profissional mínima
para o cargo de Técnico em Administração.
Art. 3º. Fica ampliado o número de vagas para os seguintes cargos:
ÁREA: Serviços Gerais (SEG)
CARGO: 11.02 – Vigia
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
VAGAS: 08
ÁREA: Serviços Auxiliares (SAU)
CARGO: 31.01 – Agente de Administração
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
VAGAS: 06
ÁREA: Técnico Profissional (TEP)
CARGO: 41.01 – Técnico em Administração
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
VAGAS: 04
ÁREA: Técnico Profissional (TEP)
CARGO: 41.04 – Técnico em Enfermagem
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
VAGAS: 03
ÁREA: Técnico Científico (TEC)
CARGO: 51.07 – Contador
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
VAGAS: 02
Art. 4º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar 006/2003, e
suas posteriores alterações, conforme Anexo I da presente Lei Complementar,
permanecendo inalteradas e em vigor as demais disposições e suas alterações
posteriores.
Art. 5º. Fica criado no Quadro de Cargos Permanentes dos Servidores
do Magistério Público Municipal, o seguinte cargo:
ÁREA: Docente
CARGO: 61.07 – Professor de Língua Estrangeira (Espanhol)
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
VAGAS: 02
VENCIMENTO: R$ 1.282,50 (Um mil, duzentos e oitenta e dois reais
e cinqüenta centavos)
Art. 6º. Fica alterado o Anexo VII da Lei Complementar 006/2003, e
suas posteriores alterações, conforme Anexo III da presente Lei Complementar,
permanecendo inalteradas e em vigor as demais disposições e suas alterações
posteriores.
Parágrafo único. A respectiva função do cargo, condições para
ingresso e habilitação profissional estão descritas no Anexo IV da presente Lei
Complementar.
Art. 7º. Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta
Lei Complementar serão utilizados recursos orçamentários próprios.
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 12 de Abril de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm. Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
Elisabete Carmem Guadagnin
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos