Guias de ISS
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
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Claudenir Marcelo Simões Pires
Fone: (49) 3656-0044
Pela Internet
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Emitir a guia de pagamento de débitos de ISS
https://e-gov.betha.com.br/cidadaoweb3/03015-040/rel_guiaiss.faces
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Consultar a validação de documentos
https://e-gov.betha.com.br/cidadaoweb3/03015-040/con_validacaodocumentos.faces
Informe o código de controle que está impresso no documento. Esse código você só encontra nos documentos emitidos por meio da internet.
Presencialmente
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Claudenir Marcelo Simões Pires
Rua Alvaro Costa, 545, Centro
89.981-000
Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 |
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm |
Legislação relacionada
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Lei Complementar 103/2017
ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 094/97 QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, NA LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2003 QUE INSTITUI A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL – UFRM, NA LEI Nº 483/2005 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E NA LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2005, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Órgão / Entidade responsável
- Departamento de Finanças e Tributação - DFT
- Rua Alvaro Costa, 545 - Centro
- (49) 3656-0044 - Principal
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos