Guias de ISS

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: 5 minutos
Tempo para conclusão do serviço: 5 minutos
Claudenir Marcelo Simões Pires


Fone: (49) 3656-0044

Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: 5 minutos
Tempo para conclusão do serviço: 5 minutos
Claudenir Marcelo Simões Pires



Rua Alvaro Costa, 545, Centro
89.981-000

Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm

Legislação relacionada
  • Lei Complementar 103/2017

    ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 094/97 QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, NA LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2003 QUE INSTITUI A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL – UFRM, NA LEI Nº 483/2005 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E NA LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2005, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Finanças e Tributação - DFT
  • Rua Alvaro Costa, 545 - Centro
  • (49) 3656-0044 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos