CCIR – Emissão de Guia Anual

O CCIR tem periodicidade anual. Os certificados expedidos anteriormente perdem validade com a emissão do documento de cada exercício. É possível emitir o atual certificado a qualquer momento via internet ou na rede Incra.

 

Ao acessar via internet, você deve informar o código do imóvel rural, o CPF ou CNPJ do titular, o estado e o município de localização da área.

 

Em seguida será gerado (pelo sistema) um arquivo no formato PDF para impressão do CCIR em folha de papel branca. Se o sistema bloquear a emissão do certificado, consulte o procedimento a ser adotado conforme a mensagem indicada em “Problemas na emissão do CCIR”.

 

O proprietário ou possuidor de imóvel rural também pode emitir o CCIR via aplicativo para dispositivos móveis, como celulares e tablets. O aplicativo está disponível para os sistemas operacionais Android e IOS. É necessário acessar a Google Play ou a Apple Store para baixar a versão mobile denominada SNCR.

 

Após imprimir o CCIR é necessário pagar a taxa de serviços cadastrais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que é emitida junto com o certificado, para validar o documento. O pagamento é realizado na rede de atendimento do Banco do Brasil.

 

Quitada a taxa, é possível emitir outras vias do certificado sem necessidade de novo pagamento.



Órgão / Entidade responsável
  • SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SAA

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos