Lei Ordinária 636/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 25/08/2009
EMENTA
- Dispõe sobre a Autorização para
o Recebimento de Bens Imóveis
por Doação, e dá outras
providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 636/2009, de 25 de agosto de 2009.
Dispõe sobre a Autorização para
o Recebimento de Bens Imóveis
por Doação, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por
doação, o seguinte bem imóvel:
I- O Direito Real de Servidão Permanente sobre uma área com a
superfície de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros
quadrados), Coordenadas UTM 302710 7059080, destinado a
abrigar o reservatório de água, mais 129,00m² (cento e vinte e
nove metros quadrados), destinado a abrigar a rede adutora, parte
integrante de uma área maior Matriculada sob n° 980, no Registro
de Imóveis da Comarca de Campo Erê, representado pelo Lote
Rural nº 59 (cinqüenta e nove), situado na Linha Pesqueiro, na
Fazenda Primavera, no Município de Saltinho, tendo como
proprietários o Sr. João Cossa e a sua esposa Sra. Natalina
Ansileiro Cossa, destinada a abrigar o Reservatório de Água e
parte da Rede de Adução de Água para Abastecimento da Linha
Cantú e Linha Nova Videira, no Município de Saltinho.
II- O Direito Real de Servidão Permanente sobre uma área com a
superfície de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros
quadrados), Coordenadas UTM 306086 7059570, destinado a
abrigar o reservatório de água, mais 600,00m² (seiscentos metros
quadrados), destinado a abrigar a rede adutora, parte integrante de
uma área maior Matriculada sob n° 4031, no Registro de Imóveis
da Comarca de Campo Erê, representado por parte do Lote Rural
nº 02 (dois), situado na Gleba Mauro Ribas, do Quinhão da
Fazenda Primavera, na linha São Cristóvão, no Município de
Saltinho, tendo como proprietários o Sr. Darci Pagliosa e a sua
esposa Sra. Inesia Maria Dall’Bello Pagliosa, destinada a abrigar
o Reservatório de Água e parte da Rede de Adução de Água para
Abastecimento da Linha Bracanjuva, e, futuramente, expansão
para Linha São Cristóvão, no Município de Saltinho.
III- O Direito Real de Servidão Permanente sobre uma área com a
superfície de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros
quadrados), Zona 22J com coordenada UTM 0300694 7059198,
destinado a abrigar o reservatório de água, mais 60,00m²,
(sessenta metros quadrados), destinado a abrigar a rede adutora,
parte integrante de uma área maior Matriculada sob n° 6.056, no
Registro de Imóveis da Comarca de Campo Erê, representado
pelo Lote Rural nº 74-A (setenta e quatro “A”), situado na
Fazenda Primavera, na Linha Pesqueiro, no Município de
Saltinho, tendo como proprietários o Sr. Valdemiro Ariatti e a sua
esposa Sra. Valdemira Michalovski Ariatti, destinada a abrigar o
Reservatório de Água e parte da Rede de Adução de Água para
Abastecimento da Linha Nova Videira, no Município de Saltinho.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no
orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 25 de agosto de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planejamento
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos