Lei Ordinária 631/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 14/07/2009
EMENTA
- Dispõe sobre a Autorização para
Firmar Convênio com a Cooperativa
Escola do Centro de Educação
Profissional Campo Erê – COECEL e
Abertura de Crédito Adicional
Especial, e dá Outras Providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 631/2009, de 14 de Julho de 2009.
Dispõe sobre a Autorização para
Firmar Convênio com a Cooperativa
Escola do Centro de Educação
Profissional Campo Erê – COECEL e
Abertura de Crédito Adicional
Especial, e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
transferências financeiras até o valor anual de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), mediante celebração de convênio com a Cooperativa Escola
do Centro de Educação Profissional Campo Erê – COECEL, visando o
estabelecimento de cooperação técnica e financeira para a manutenção do
Centro de Educação Profissional – CEDUP de Campo Erê.
§1º. O Convênio de que trata o caput deste artigo, poderá ser
celebrado desde que não ultrapassem a data de 31 de Dezembro de 2009.
§2º. A entidade beneficiada deverá prestar contas ao Município,
no prazo de 30 (trinta) dias, após a liberação dos recursos de cada parcela.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder a
Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e
quinhentos reais), no orçamento vigente, de acordo com as especificações a
seguir:
Órgão: 05 – SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ.: 123630014.2.094 – APOIO A EDUCAÇÃO
PROFISSIONALIZANTE
Categoria: 3.3.50 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 101/67 – RECEITAS DE IMPOST. E
TRANSF./OUTROS DETALHAM.
Valor: R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais)
Art. 3º. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional
Especial, que trata o artigo 1º no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos
Reais), correrão por conta da anulação orçamentária conforme a seguir:
Órgão: 05 – SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Unidade: 01 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ.: 123630014.2.038 – APOIO A EDUCAÇÃO DE JOVENS
E ADULTOS
Categoria: 3.3.50 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 101/67 – RECEITAS DE IMPOST. E
TRANSF./OUTROS DETALHAM.
Valor: R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais)
Art. 4 º. Altera o Anexo II, da Lei 612/2008 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2009, que trata Das Prioridades e Metas da Administração
Municipal para 2009, no “Reestruturando a Educação”, incluindo a ação “Apoio
a Educação Profissionalizante”, passando a vigorar conforme especificação a
seguir:
Ações Produtos Unidade
de
Medida
Meta Valor Fonte
Apoio a Educ.
Profissionalizante.
subvenção entidade 01 2.500,00 0.1.01
Art. 5º. Altera o Anexo II, da Lei 452/2005-Plano Plurianual
2006/2009, que trata Das Prioridades e Metas da Administração Municipal para
2006 à 2009, no “Reestruturando a Educação” incluindo a ação “Apoio a
Educação Profissionalizante”, passando a vigorar conforme especificação a
seguir:
Ações Produtos Unidade
de
Medida
Meta Valor Fonte
Apoio a Educ.
Profissionalizante.
subvenção entidade 01 2.500,00 0.1.01
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 14 de Julho de 2009
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos