Diretor de Finanças e Tributaç

Responsável: Lucas Boschi

Telefone: (49) 36560044

Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira das 07:30 ás 11:30 e das 13:00 ás 17:00 horas

Endereço: Rua Álvaro Costa, 545-Centro

Ao Departamento de Finanças e Tributação, por seu titular, compete:

– elaborar o fluxo de caixa da administração, com a organização de recebimentos e pagamentos;

– executar a política econômica e financeira da administração pública municipal;           

– tomar contas, na forma da lei;

– participar na elaboração do orçamento anual, das diretrizes orçamentárias e do Plano Plurianua.l

– articular-se com a Contadoria Geral do Município, para a boa e necessária interligação entre ambas;

– coordenar os serviços de arrecadação e fiscalização das receitas municipais, de acordo com a lei;

– escriturar a movimentação dos recursos financeiros, de acordo com as normas legais vigentes;

               

– cooperar com os demais órgãos da administração na aplicação do Código de Posturas, Código de Edificações, Lei de Parcelamento do Solo, Plano Diretor e dos serviços públicos delegados;

– movimentar os recursos financeiros, na forma autorizada, em obediência à legislação em vigor;

– pagar as despesas autorizadas e devidamente processadas;

– movimentar os recursos financeiros por via bancária;

– reprimir a evasão e a sonegação fiscal;

– executar inspeções de livros, documentos, registros, imóveis e outros documentos para constatar a satisfação plena do crédito tributário municipal;

– articular-se com a Secretaria de Estado da Fazenda para aprimorar o controle e a evasão de receitas que formam o movimento econômico do Município;

– realizar vistorias e levantamentos junto às empresas e segmentos da economia local responsáveis pela formação do movimento econômico do Município;

– coordenar, controlar, registrar e fiscalizar os serviços de emissão de nota fiscal do produtor rural;

– desenvolver ações de incentivo à emissão de nota fiscal de produtor;

– desenvolver ações de incentivo para que os consumidores exijam a nota fiscal no momento da aquisição de bens e mercadorias;

– responsabilizar-se pelo zelo e guarda do patrimônio público que esteja sob sua coordenação;

– desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário de Administração e Fazenda.