Secretaria de Agricultura e Abastecimento

 Secretário Municipal Roberto Andretta

Email:agricultura@saltinho.sc.gov.br

Telefone: (49) 36560044

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira das 07:30 ás 11:30 e das 13:00 ás 17:00 horas

Endereço: Rua Francisco Boschi-Centro

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento compreende o Departamento de Agricultura – DAG.

 

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por seu titular, incumbe o planejamento, coordenação, supervisão e controle para o desenvolvimento da agricultura local e das políticas públicas pertinentes, através da difusão de tecnologias, apoio aos agricultores familiares, combate ao êxodo rural, abastecimento, proteção e defesa do meio ambiente, de acordo com as normas constitucionais, orgânicas e legais em vigor, bem como, o planejamento, coordenação, supervisão e controle da política de desenvolvimento rural, com foco na geração de emprego e renda, em especial:

– coordenar, fiscalizar e controlar as ações da política agrícola do Município, integrando os meios de produção e comercialização, buscando, inclusive, garantir o adequado abastecimento local e regional.

– incentivar a implantação de hortas domiciliares, oferecendo orientação e acompanhamento técnico, preconizando a qualidade, produtividade, variedades de cultivos e cultivares, comercialização e consumo;

– incentivar a industrialização de produtos agropecuários pelos próprios agricultores, especialmente através de associações, cooperativas ou grupos comunitários;

 – promover e incentivar a comercialização de produtos agropecuários diretamente do produtor ao consumidor, através de feiras e vendas institucionais;

– organizar feiras e exposições de produtos agropecuários, de abrangência municipal e regional;

– promover a defesa e a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis;

– desenvolver ações de apoio à agricultura familiar no Município;

– articular-se com os organismos federais e estaduais para o desenvolvimento e viabilização da pequena propriedade rural, desenvolvimento de alternativas de produção e renda para o agricultor familiar e melhoria da qualidade de vida dos habitantes do meio rural, inclusive com a defesa do meio ambiente;

– promover ações de apoio à eletrificação, a inclusão digital, telefonia rural e irrigação;

               

– incentivar a implantação de habitações rurais, de equipamentos sociais e obras de infraestrutura básica, como forma de garantir a permanência do agricultor na zona rural;

 – incentivar a organização dos agricultores em associações ou grupos e  cooperativas;

– incentivar a pesquisa e a extensão rural;

– incentivar a agroindustrialização familiar rural;

– promover e incentivar o desenvolvimento e a implantação de indústrias artesanais no meio rural;

– coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;

– realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;

– implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população;

– fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente;

– estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais e internacionais de defesa e proteção do meio ambiente;

– intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

– promover a implantação de viveiros para a produção de mudas de essência florestais, para o desenvolvimento do reflorestamento;

– responsabilizar-se pelo zelo e guarda do patrimônio público que esteja sob sua coordenação; – desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal.