Secretaria de Infraestrutura

Secretário Valdi Christmann 

Email: adm@saltinho.sc.gov.br

Telefone: (49) 36560044

Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira da 07:30 ás 11:30 e das 13:00 ás 17:00 horas

Endereço: RuaProfessor Hugo Ropke-Centro

A Secretaria de Infraestrutura por seu titular compete o planejamento, coordenação, supervisão e controle para o pleno desenvolvimento da infraestrutura do Município e das funções do interior do Município (estradas, pontes, bueiros, entre outros), a construção e a fiscalização das obras públicas, de acordo com as normas constitucionais, orgânicas e legais em vigor, especialmente o Plano Diretor, em especial:

– organizar, executar e controlar as obras públicas no âmbito do interior;

– coordenar, executar e controlar as obras de infraestrutura do sistema viário do interior, inclusive a sinalização rodoviária e informativa;

               

– coordenar o serviço de engenharia, projetos e fiscalização de obras do interior  Município;

               

– realizar obras de infraestrutura no sistema viário municipal do interior, construção e conservação de bueiros e pontes no interior;

– manter equipe itinerante para atendimento de urgências, execução de reparos, visando a adequada conservação das estradas municipais;

– garantir o escoamento da produção agrícola e pecuária, através da manutenção e conservação das estradas municipais;

– construir pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de drenagem, para garantir a conservação das estradas municipais;

– orientar os agricultores a respeito da conservação das estradas municipais e sobre a necessidade de roçada das margens das rodovias;

– executar os serviços de manutenção, conservação, consertos e recuperação, abastecimento, lavagem e lubrificação da frota municipal

– manter registro da entrada e saída de máquinas e veículos

– proporcionar condições para o cumprimento dos prazos e cronogramas;

– orientar os operadores e motoristas sobre a capacidade de cada equipamento ou veículo, apurando as irregularidades cometidas;

– estabelecer formas de controle da frota municipal, especialmente no que se referir à quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes e reposição de peças;

– responder pela guarda, segurança e manutenção das máquinas e veículos que compõem a frota municipal;

– sugerir medidas quanto a ampliação, recuperação ou alienação de máquinas e veículos;

– observar as questões referentes ao licenciamento dos veículos;

– racionalizar o uso das máquinas e veículos oficiais, centralizando o controle dos mesmos;

– administrar, de forma centralizada e articulada, o Parque Rodoviário Municipal, incluindo os caminhões, equipamentos rodoviários, industriais e agrícolas e os veículos automotores;

– responsabilizar-se pelo zelo e guarda do patrimônio público que esteja sob sua coordenação; – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal.