Secretaria de Assistência Soci

Secretário Municipal Elaine Fachin

Email:social@saltinho.sc.gov.br

Telefone: (49) 36560044

Horário de atendimento: De segunda á sexta-feira da 07:30 ás 11:30 e das 13:00 ás 17:00 horas

Endereço: Avenida Alfredo Jacomo Scopel-Centro

A Secretaria Municipal de Assistência Social, por seu titular, incumbe o planejamento, a organização, a execução, a supervisão e o controle da política municipal de assistência social e desenvolvimento comunitário e cidadania, através de programas de assistência social voltados para a proteção da família, da maternidade, da criança, do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência, nos termos da legislação em vigor, além de desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social coordenará a gestão do Sistema Único de Assistência Social em nível municipal, de forma integrada e articulada com as demais esferas, em especial através do plantão social, Centro de Referência em Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializada em Assistência Social – CREAS, em especial:

– manter um cadastro dos usuários de assistência social do Município, atualizando-o adequadamente;

– proceder a triagem da população usuária que acorre à Secretaria, para atendê-los ou encaminhá-los de forma adequada;

– atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população usuária, através dos programas de assistência social;

– promover soluções destinadas ao socorro emergencial das populações carentes, articulando-se com as demais unidades administrativas

– efetuar o cadastramento, atualizando-o adequadamente, dos interessados em ingressar nos programas de habitação popular do Município;

– administrar, fiscalizar e controlar os programas de assistência social, conforme definido na legislação, regulamentos e normas específicas, com vistas a promover a inclusão social;

– promover ações voltadas para a defesa da cidadania;

– promover a mobilização e a organização da comunidade para o próprio equacionamento das questões sociais, mediante a formulação de políticas sociais e controle das ações em todos os níveis;

– estimular a integração das instituições que atuam na busca de soluções para os problemas comunitários e sociais, objetivando a unificação de esforços para resultados mais expressivos;

– buscar a colaboração das famílias e da comunidade na implantação e desenvolvimento de programas de assistência social;

– cooperar com os organismos federais e estaduais, não governamentais e privados que atuam na execução de ações sociais, como forma de obter recursos financeiros, materiais e humanos ou mesmo trocar experiências e conhecimentos, tudo de forma articulada e descentralizada;

– desenvolver e incentivar a realização de programas de atenção à família, à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa portadora de deficiência, ao dependente de drogas, entorpecentes e álcool, às organizações comunitárias e sociais e ao excluído social, de uma forma geral, de acordo com as situações e necessidades específicas;

– registrar e manter o cadastro das entidades comunitárias e coletar os dados estatísticos de seu interesse;

– assessorar as entidades comunitárias na elaboração de projetos e atividades de desenvolvimento social urbano e rural; 

– estimular e desenvolver as atividades comunitárias;

– atuar em conjunto com as entidades comunitárias na busca de soluções para os problemas da coletividade;

– fornecer auxílio técnico, sugestões e custeio material nos serviços e obras de interesse das diversas comunidades;

– assessorar as entidades comunitárias na elaboração e encaminhamento de projetos a órgãos de ação comunitária nos âmbitos Estadual e Federal;

– atuar em conjunto com outros órgãos de Prefeitura, na execução de projetos que venham a beneficiar as comunidades e entidades;

– responsabilizar-se pelo zelo e guarda do patrimônio público que esteja sob sua coordenação;

– desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal.