MUNICÍPIO LANÇA PROGRAMA TÉCNICO DE INCENTIVO A PRODUÇÃO LEITEIRA

SALTINHO LEITE BOM

“Leite de qualidade é aquele produzido por vacas sadias e bem alimentadas, que conserva as qualidades nutritivas ao longo de todas as etapas de sua obtenção, não apresenta riscos para a saúde humana de quem consome e melhora a qualidade de vida de quem produz.”

 

2. INTRODUÇÃO: 

            A região Oeste do Estado de Santa Catarina se caracteriza por ter na produção agropecuária um de seus principais meios econômicos. O município de Saltinho, com território de 153 Km², uma população de 4000 habitantes, tem aproximadamente 400 famílias nas atividades da agricultura, sendo a grande maioria em pequenas propriedades (10 a 12 ha).

A produção de leite no município vinha se destacando motivada pelo valor do preço pago ao agricultor e por se tratar de pequenos produtores, onde a mão de obra familiar se faz presente em praticamente todas as propriedades, culminando em boa rentabilidade a família.

 Levantamentos da S.M. de Agricultura e Meio Ambiente indicam uma tradição em pecuária de leite e apontam para o potencial de produção a partir de investimentos em capacitação, assistência técnica e tecnologia.

A produção anual do município, baseada na emissão de nota de produtor rural foi de milhões de litros em 2014, 11.566 milhões de litros em 2015 10.906 e aproximando-se de 14.452 milhões de litros em 2016. Pequenos investimentos realizados pela Secretaria em 2014 e 2015 apontaram respostas positivas na produção leiteira.

 A partir do levantamento de dados e de ampla discussão no Conselho de Agricultura, definiu-se por implantar uma política de assistência técnica que garanta aumento de produtividade com eficiência e sustentabilidade a partir da otimização dos recursos disponíveis nas propriedades.

Para tanto, a S.M. Agricultura e Meio Ambiente implantará o Saltinho Leite bom, que abrangerá todos os pilares da produção de leite: administração da atividade leiteira, sanidade, manejo, genética, reprodução, nutrição e bem-estar-animal. As atividades do programa contemplarão realização de planejamento e gerenciamento da atividade leiteira, implantação e manejo de pastagens, boas práticas e condições básicas e sanitárias de ordenha, melhoramento da qualidade do leite, planejamento de toda a atividade leiteira com reservas estratégicas de alimentos para a produção pré-estabelecida no programa, ordenamento da taxa de descarte de animais voluntária e involuntária, criação de bezerras e novilhas e acasalamento dos bovinos vinculados ao projeto.

Mensalmente serão realizadas práticas de rotina em cada propriedade participante do projeto, com a participação dos produtores residentes na comunidade interessados nas quais serão trabalhados todos os pilares da produção de leite descritos no projeto. Análises de temas em desenvolvimento serão discutidas e novas tarefas serão designadas às pessoas e profissionais envolvidos no projeto para execução durante o mês subsequente.

 Ao final da primeira etapa do projeto, serão apresentados e avaliados os resultados das atividades em cada propriedade demonstrativa. Podem participar do programa produtores de leite ou produtores rurais que estejam em dia com suas obrigações fiscais e legais com o poder público municipal e que tenham idade mínima de 18 anos, tenham atividade leiteira na propriedade e visualizem-na como uma atividade econômica rentável. Os produtores que queiram participar do projeto SALTINHO LEITE BOM devem ser alfabetizados, ser receptivos a novas técnicas e tecnologias, necessitam anotar dados diariamente, devem estar disponíveis para visitação técnica em outras propriedades e cumprir com todas as regras do projeto.

 

 

 

 

 3. OBJETIVOS:

3.1 Geral

Promover o desenvolvimento da atividade leiteira no município de Saltinho, através de uma metodologia que consiste na identificação de propriedades de cunho familiar de pequeno porte e que tenham a atividade leiteira como principal fonte de renda para tornarem-se propriedades demonstrativas.  Elas operarão como unidades demonstrativas nas diversas comunidades do município, tendo acesso à assistência técnica de forma sistematizada, transferência de tecnologia e capacitação gerencial.

3.2 Específicos

– Melhorar a qualidade de vida das famílias que desenvolvem a atividade leiteira no município;

– Ampliar a produtividade da atividade e por consequência a renda das famílias;

– Proporcionar aos produtores mais conhecimento técnico referente à atividade leiteira;

– Melhorar a genética do plantel de bovinos de leite do município;

– melhorar o status sanitário do plantel de cada propriedade envolvida no projeto.

 

4.  METAS:

4.1 Aumentar em 25% (por cento) a produtividade dos produtores participantes do projeto Produção de leite no prazo de doze meses;

4.2 Elevar o nome de Saltinho no destaque regional da produção de leite, não apenas por sediar importantes propriedades rurais, mas por possuirmos excelentes produtores comprometidos com a atividade;

4.3 Realizar exames de Brucelose e Tuberculose animal nas propriedades participantes do projeto em um prazo máximo de doze meses;

4.4 Ser referência na qualidade de produção primária de leite para a região Oeste de SC;

4.5 Tornar o projeto destaque em eficiência de produção de leite com competitividade;

4.6 Administrar a propriedade leiteira com profissionalismo buscando rentabilidade;

4.7 Prevenir doenças e manejar os animais com o máximo de conforto, buscando boas práticas de bem-estar-animal;

4.8 Melhorar a genética dos plantéis de bovinos envolvidos no programa de assistência técnica;

4.9 Implantar técnicas avançadas de reprodução bovina para melhorar os índices na atividade leiteira;

  5.0 Nutrir adequadamente os animais para otimizar a produção e melhorar a saúde dos mesmos;

5.1 Seguir todas as etapas de bem-estar-animal.

 

5. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO

 

5. 1 Contratação de empresa prestadora de serviço

Através de Processo licitatório

 

5. 2 Lançamento do projeto 

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, fará evento de lançamento do projeto, apresentando a metodologia e as formas de participação à comunidade interessada.

 

5. 3 Seleção das propriedades demonstrativas

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, juntamente com o Conselho/Fundo de Desenvolvimento Agropecuário de Saltinho e a empresa de consultoria selecionam uma ou mais propriedades em cada uma das comunidades do interior do município que queiram participar do projeto, que no decorrer de um ano disponibilizam sua estrutura, equipamentos e plantel de gado leiteiro para a realização das capacitações e atividades demonstrativas e/ou técnicas.

 

Critérios de seleção das propriedades:

 

  • Possuir estoque de silagem, de acordo com análise técnica prévia;
  • Possuir no mínimo 10 fêmeas (sendo 08 em ordenha);
  • Acatar e executar todas as orientações técnicas;
  • Ser receptivo a atividades coletivas;
  • Possuir um bom relacionamento na comunidade;
  • Disponibilizar a propriedade para realização das atividades do projeto;
  • Viabilizar exames de brucelose e tuberculose.

 

Forma de seleção:

 

Ao lançar o projeto, a S.M. Agricultura e Meio Ambiente divulga os critérios para participar e os prazos. Os interessados se inscrevem e, a seleção é realizada baseada nos critérios estabelecidos pelo projeto.

     Para o credenciamento ao projeto o produtor deve ter vontade de melhorar a propriedade que participará do programa, se comprometer em participar e cumprir todas as atividades do programa, além de ter disponibilidade em realizar todos os registros zootécnicos e financeiros do programa.

 

5.4 Cadastro/Diagnóstico das propriedades participantes

 

            Selecionadas as propriedades demonstrativas, a S.M. da Agricultura e Meio Ambiente e empresa executora do projeto farão um cadastro/diagnóstico de todas as propriedades que desenvolvem atividade leiteira e que demonstrarem interesse em participar do projeto, quer como propriedade demonstrativa ou participante das atividades de capacitação e assistência, com o objetivo de diagnóstico, avaliação e tabulação de dados que servirão de parâmetro para avaliação dos resultados. 

 

5.5 Capacitação

Nas propriedades demonstrativas serão executadas todas as tarefas pertinentes ao projeto. As atividades são divididas em práticas e teóricas abertas às demais propriedades participantes que aderiram ao projeto.

Formas de capacitação:

– 02 Palestras coletivas no decorrer de doze meses, a partir da data de início do projeto.

– 01 Encontro mensal ou a cada 60 dias em cada propriedade demonstrativa com atividades práticas e/ou teóricas com temas definidos pela equipe técnica a partir de estudo de necessidades, podendo ter atividades diferenciadas em cada propriedade participante do projeto.   

Todas as atividades serão registradas em relatório acompanhado da assinatura do produtor ou participante.

5.6 Assistência técnica nas propriedades demonstrativas

 

A equipe técnica da empresa de consultoria, composta por médico veterinário, realiza orientação e monitoramento das atividades das propriedades, propõem novas práticas e executa atividades técnicas de diagnóstico.

 

5.7 A equipe técnica da empresa de consultoria disponibilizará médico veterinário para realizar atendimento clinico em período especificado pela secretaria de agricultura.

 

5.7 Avaliação

 Será realizada uma avaliação técnica do projeto pela empresa prestadora de serviço e executante do projeto ao final do período correspondente ao mesmo.

6. CRONOGRAMA FÍSICO:

O projeto terá em sua primeira fase o período de 12 meses, podendo ser ampliado com a mesma metodologia de trabalho, ou partindo de uma avaliação da Secretaria e Conselho, com alterações que possibilitem corrigir deficiências, ampliar atividades, estabelecer outras formas de parceria entre os envolvidos.