Lei Ordinária 661/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 14/12/2009
EMENTA
- Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Saltinho para o Exercício
de 2010.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 661/2009, de 14 de Dezembro de 2009.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Saltinho para o Exercício
de 2010.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Saltinho para o exercício de 2010 estima a
Receita e fixa a Despesa em R$ 10.410.492,00 (Dez Mil Quatrocentos e Dez Mil e Quatrocentos
e Dois Reais), sendo R$ 8.424.135,00 (Oito Milhões Quatrocentos e Vinte e Quatro Mil e Cento
e Trinta e Cinco Reais) do Orçamento Fiscal e investimento e 1.986.357,00 (Um Milhão
Novecentos e Oitenta e Seis Mil Trezentos e Cinqüenta e Sete Reais) do Orçamento da
Seguridade Social.
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 2° – O Orçamento Geral da Prefeitura para o exercício de 2010, estima a Receita em
R$ 10.053.492,00 (Dez Milhões e Cinqüenta e Três Mil e Quatrocentos e Noventa e Dois Reais)
e fixa a Despesa Orçamentária em R$ 8.455.305,96 (Oito Milhões Quatrocentos e Cinqüenta e
Cinco Mil e Quatrocentos e Noventa e Dois Reais), fixa o repasse para a Câmara Municipal de
Vereadores em R$ 472.391,04 (Quatrocentos e Setenta e Dois Mil, Trezentos e Noventa e Um
Reais) e para o Fundo Municipal de Saúde R$ 1.125.795,00 (Um Milhão Cento e Vinte e Cinco
Mil Setecentos e Noventa e Cinco Reais).
§ 1°- A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas
e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RRECEITAS CORRENTES 8.524.392,00
1.1 Receita Tributária 351.500,00
1.2 Receitas de Contribuições 50.000,00
1.3 Receita Patrimonial 50.000,00
1.4 Receita de Serviços 55.000,00
1.5 Transferências Correntes 7.955.892,00
1.6 Outras Receitas Correntes 62.000,00
(-) Dedução da Receita – Descontos Concedidos – 33.500,00
(-) Dedução para o FUNDEF – 1.307.400,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 2.870.000,00
2.1 Operação de Crédito 400.000,00
2.3 Transferências de Capital 2.470.000,00
T O T A L 10.053.492,00
§ 2° – A Despesa dos Poderes Executivo serão realizadas segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática
e natureza econômica , distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01- GABINETE DO PREFEITO 330.000,00
02 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 863.878,96
03 – SECR. MUN. SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 658.562,00
04 – SECR. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES 3.026.410,00
05 – SECR. MUN. INFRAESTR. AGRIC. E MEIO AMBIENTE 3.566.455,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL 8.455.305,96
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
04 – ADMINISTRAÇÃO 988.000,00
06 – SEGURANÇA PÚBLICA 25.000,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 503.562,00
10 – SAÚDE 8.000,00
11 – TRABALHO 53.000,00
12 – EDUCAÇÃO 2.908.410,00
13 – CULTURA 40.000,00
15 – URBANISMO 640.000,00
16 – HABITAÇÃO 155.000,00
17 – SANEAMENTO 215.000,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL 3.000,00
20 – AGRICULTURA 989.545,00
21 – ORGANIZAÇÃO AGRARIA 10.000,00
22 – INDUSTRIA 557.000,00
26 – TRANSPORTE 1.073.910,00
27 – DESPORTO E LAZER 70.000,00
29 – ENCARGOS ESPECIAIS 205.878,96
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL 8.455.305,96
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRMA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
002 Gestão Administrativa Superior 330.000,00
003 Administração e Planejamento Municipal 370.000,00
004 Manutenção das Atividades Financeiras, Tributárias e da
Contadoria
493.878,96
005 Segurança Pública Municipal 25.000,00
006 Programa de Apoio Social e Econômico Familiar 20.000,00
007 PAIF – Programa de Proteção e Atenção Integral a Família 70.370,00
008 PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 30.000,00
009 PRÓ-JOVEM – Programa Jovem Adolescente 17.000,00
010 Abrigo Domiciliar 24.192,00
011 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo 42.000,00
012 Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente 30.000,00
013 Manutenção da Gerência de Assistência Social 270.000,00
017 Programa Municipal de Alimentação Escolar 136.000,00
018 Qualificação da Educação Infantil 1.315.000,00
019 Qualificação do Ensino Fundamental 1.455.410,00
020 Valorização das Atividades Culturais 40.000,00
021 Infra-Estrutura Urbana 420.000,00
022 Manutenção dos Serviços Urbanos 220.000,00
023 Programa Municipal de Habitação 155.000,00
024 Assistência ao Produtor Rural 208.545,00
025 Manutenção da Patrulha Agrícola 505.000,00
026 Melhoramento dos Recursos Hídricos com Abastecimento de Água 218.000,00
027 Apoio a Regularização Fundiária 10.000,00
028 Agroindústria e Comercialização 70.000,00
029 Agroecologia e Alternativas de Renda para a Agricultura Familiar 276.000,00
030 Desenvolvimento Econômico e Industrial 540.000,00
031 Manutenção das Estradas Municipais 1.073.910,00
032 Manutenção das Atividades Esportivas do Município 70.000,00
999 Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL 8.455.305,96
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
DESPESAS CORRENTES 4.861.822,00
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.127.215,00
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 2.000,00
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.732.607,00
DESPESAS DE CAPITAL 3.583.483,96
4.4.90.00 – Investimentos 3.379.605,00
4.6.90.00 – Amortização da Dívida 203.878,96
9.9.99.00 – Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL 8.455.305,96
DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALTINHO
Art. 3° – O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Saltinho estima a receita
para o exercício de 2010 em R$ 472.391,04 (Quatrocentos e Setenta a Dois Mil, Trezentos e
Noventa e Um Reais), referente transferência financeira do Poder Executivo Municipal e fixa a
Despesa Orçamentária em R$ 472.391,04 (Quatrocentos e Setenta a Dois Mil, Trezentos e
Noventa e Um Reais).
§ 1°- A Receita da Câmara Municipal de Saltinho será realizada mediante
transferência financeira da Prefeitura Municipal de Saltinho das seguintes receitas:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITAS CORRENTES 472.391,04
1.1 Receita Tributária 0,00
1.2 Receitas de Contribuições 0,00
1.3 Receita Patrimonial 0,00
1.4 Receita de Serviços 0,00
1.5 Transferências Correntes 472.391,04
1.6 Outras Receitas Correntes 0,00
T O T A L 472.391,04
§ 2° – A Despesa do Poder Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática
e natureza econômica , distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01 – CAMARA MUNICIPAL DE VEREADOES DE SALTINHO 472.391,04
TOTAL 472.391,04
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01 – LEGISLATIVA 472.391,04
TOTAL 472.391,04
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRMA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
0001.MANUT. DAS ATIV. DA CAMARA MUNIC. DE VEREADORES 472.391,04
TOTAL 472.391,04
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
DESPESAS CORRENTES 372.391,04
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 301.000,00
3.3.50.00 – Transf. A Instituições Priv. Sem Fins Lucrativos 3.600,00
3.3.90.00 –Outras Despesas Correntes 67.791,04
DESPESAS DE CAPITAL 100.000,00
4.4.90.00 – Investimentos 100.000,00
TOTAL 472.391,04
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SALTINHO
Art. 4° – O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Saltinho estima a receita para o
exercício de 2010 em R$ 357.000,00 (Trezentos e Cinqüenta e Sete Mil Reais), as transferência
financeira da Municipal Prefeitura Municipal de Saltinho em R$ 1.125.795,00 (Um Milhão
Cento e Vinte e Cinco Mil Setecentos e Noventa e Cinco Reais), e fixa a Despesa Orçamentária
em 1.482.795,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil e Setecentos e Noventa e
Cinco Reais).
§ 1°- A Receita do Fundo Municipal de Saúde de Saltinho será realizada mediante a
arrecadação das transferências do Governo Federal e Estadual, na forma da legislação em
vigor, e das Transferências do Tesouro Municipal de Saltinho discriminada nos quadros
anexos, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITAS CORRENTES 357.000,00
1.3. Receita Patrimonial 5.000,00
1.7 Transferências Correntes 352.000,00
3. TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 1.125.795,00
3.1. Transferências Financeiras 1.125.795,00
T O T A L 1.482.795,00
§ 2° – A Despesa do Fundo Municipal de Saúde serão realizadas segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional,
funcional programática e natureza econômica , distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.482.795,00
TOTAL 1.482.795,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
10 – SAÚDE 1.482.795,00
TOTAL 1.482.795,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRMA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
014 – PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA 1.436.679,00
015 – VIGILANCIA SANITÁRIA MUNICIPAL 27.560,00
016 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA MUNICIPAL
18.556,00
TOTAL 1.482.795,00
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
DESPESAS CORRENTES
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 652.772,00
3.3.50.00 –Transf. A Instituições Priv. Sem Fins Lucrativos 20.000,00
3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos 35.000,00
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 723.407,00
DESPESAS DE CAPITAL 51.616,00
4.4.90.00 – Investimentos 51.616,00
TOTAL 1.482.795,00
Art. 5° – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de
riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor,
conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. Processo de Desapropriação 2.000,00
2. Intempéries 2.000,00
3. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor 4.000,00
4. Campanhas de Saúde 2.000,00
TOTAL 10.000,00
§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais
especificado neste artigo.
§ 2° – Não se efetivando até o dia 30/11/2010 os riscos fiscais relacionados aos eventos:
Processo de desapropriação; Intempéries; Despesas não orçadas ou orçadas a menor e
Campanhas de Saúde, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações
que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para
2010 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
§ 3º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “ Dotações não
Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizadas por ato do Chefe do Poder Executivo para
abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se insuficientes ao longo
da execução orçamentária.
Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma
modalidade de despesa para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 7º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64,
a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% da Receita estimada para o
orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos desde que
não comprometidos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de
recursos, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não
comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares,
decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 8° – Os Projetos, Atividade ou Operações Especiais nesta lei com recursos
vinculados a destinação oriundas das transferências voluntárias da União e do Estado,
Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o eu ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o
montante ingressado ou garantido.
§ 1° – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da lei
4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita
de Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme
exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LR nº 219/2004F e portaria STN.
§ 2° – O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o
equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos
8º, 42 e 50, I da LRF e Portaria STN nº 219/2004.
Art. 9º – Durante o exercício de 2010 o Executivo Municipal poderá realizar Operações
de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 10º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos
Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta
ou indireta.
Art. 11º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2010, a partir de 1° de janeiro,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 12º – Revogam-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 14 de Dezembro de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Séc. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
Elisabete Carmem Guadagnin
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos