Lei Ordinária 657/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 14/12/2009

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Conceder o Uso a
    Título Precário e Gratuito o Bem Imóvel que
    Relaciona, e dá Outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 657/2009, de 14 de Dezembro de 2009.
Autoriza o Poder Executivo Conceder o Uso a
Título Precário e Gratuito o Bem Imóvel que
Relaciona, e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em uso bem imóvel
representado por 9m² (nove metros quadrados), integrante de Parte da Quadra nº 22, com área total
de 2.500,00 m², Matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Erê sob o nº
8.520, conforme Anexo I da presente Lei, à Cooperativa de Crédito Rural Itaipu – Sicoob, e, à
Cooperativa Regional Itaipu, a título precário e gratuito, pelo prazo de 05 (cinco) anos, renováveis
por igual período, para instalação de Painel Publicitário Informativo Digital com Mensagens, Data,
Hora e Temperatura.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no
orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 14 de Dezembro de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos