Lei Ordinária 656/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 14/12/2009
EMENTA
- Dispõem sobre a Autorização para a Abertura
de Crédito Adicional Suplementar Por
Anulação de Dotação Orçamentária, e da
Outras Providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 656/2009, de 14 de Dezembro de 2009.
Dispõem sobre a Autorização para a Abertura
de Crédito Adicional Suplementar Por
Anulação de Dotação Orçamentária, e da
Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$
20.000,00 (Vinte Mil Reais), no orçamento vigente, de acordo com as especificações a seguir:
Órgão: 04 – SECRETARIA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 103010007.1.071 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ O
CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 123/67 – TRANSFER. DE CONVÊNIOS SAÚDE. E
TRANF./OUTROS DETALHAMENTOS
Valor: R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais)
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar,
que trata o artigo 1º, da anulação das dotações orçamentárias no valor de R$ 20.000,00 (Vinte
Mil Reais), conforme especificação a seguir:
Órgão: 04 – SECRETARIA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 103010007.1.020 – CONCLUSÃO DO POSTO DE SAÚDE
Categoria: 4.4.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 123/67 – TRANSFER. DE CONVÊNIOS SAÚDE. E
TRANF./OUTROS DETALHAMENTOS
Valor: R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Saltinho – SC, 14 de Dezembro de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanosc