Lei Ordinária 654/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 14/12/2009

EMENTA

  • Dispõem sobre a Autorização para a
    Abertura de Crédito Adicional
    Suplementar Por Anulação de
    Dotação Orçamentária, e da Outras
    Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 654/2009, de 14 de Dezembro de 2009.
Dispõem sobre a Autorização para a
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar Por Anulação de
Dotação Orçamentária, e da Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação
orçamentária no valor de R$ 19.000,00 (Dezenove Mil Reais), no orçamento
vigente, de acordo com as especificações a seguir:
Órgão: 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E
ESPORTES
Unidade: 01 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ.: 123650014.2.040 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DE ENSINO INFANTIL
Categoria: 3.1.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 101/67 – RECEIT. DE IMPOST. E
TRANF./OUTROS DETALHAM.
Valor: R$ 19.000,00 (Dezenove Mil Reais)
Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional
Suplementar, que trata o artigo 1º, da anulação das dotações orçamentárias no
valor de R$ 19.000,00 (Dezenove Mil Reais), conforme especificação a seguir:
Órgão: 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E
ESPORTES
Unidade: 01 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ.: 123610014.1.034 – MANUTENÇÃO DOS PREDIOS
PUBLICOS DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Categoria: 3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 101/67 – RECEIT. DE IMPOST. E
TRANF./OUTROS DETALHAM.
Valor: R$ 6.350,00 (Seis Mil Trezentos e Cinqüenta Reais)
Órgão: 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E
ESPORTES
Unidade: 01 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ.: 123610014.2.039 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Categoria: 3.1.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 101/67 – RECEIT. DE IMPOST. E
TRANF./OUTROS DETALHAM.
Valor: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais)
Órgão: 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E
ESPORTES
Unidade: 01 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ.: 123610014.2.039 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Categoria: 3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 101/67 – RECEIT. DE IMPOST. E
TRANF./OUTROS DETALHAM.
Valor: R$ 4.650,00 (Quatro Mil Seiscentos e Cinqüenta Reais)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 14 de Dezembro de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos