Lei Ordinária 618/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 03/03/2009

EMENTA

  • Dispõe sobre a Autorização para Concessão de
    Subvenção Social à Associação de Pais e
    Professores do Núcleo Escolar Municipal de Vila
    Vacum, e dá Outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 618/2009, de 03 de Março de 2009.
Dispõe sobre a Autorização para Concessão de
Subvenção Social à Associação de Pais e
Professores do Núcleo Escolar Municipal de Vila
Vacum, e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação de Pais e Professores – APP do Núcleo Escolar da Vila Vacum, no valor anual de até
R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais).
Parágrafo único. As subvenções sociais serão concedidas mensalmente, visando o
pagamento de despesas com a contratação das merendeiras que atuarem nos citados núcleos
escolares, até a data de 31/12/2011.
Art. 2º. A associação de Pais e Professores descritas no Art. 1° desta Lei deverá
prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
liberação de cada parcela.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no orçamento em
vigor.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à 1º de janeiro de 2009.
Saltinho – SC, 03 de Março de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos