Lei Ordinária 617/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 03/03/2009

EMENTA

  • Dispõe sobre a Autorização para Concessão de
    Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos
    Excepcionais – APAE, Abertura de Credito
    Adicional Especial, e dá Outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 617/2009, de 03 de Março de 2009.
Dispõe sobre a Autorização para Concessão de
Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE, Abertura de Credito
Adicional Especial, e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE do Município de Campo Erê, no valor anual
de até R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais).
§1°. A subvenção social será concedida mensalmente, visando o estabelecimento de
cooperação técnica financeira para a manutenção das atividades da entidade e atendimento de
excepcionais, oriundos do Município de Saltinho, até a data de 31/12/2011.
§ 2º. A entidade beneficiada deverá prestar contas ao Município, no prazo de 30
(trinta) dias, após a liberação dos recursos de cada parcela.
Art. 2º. As despesas decorrente da execução da presente Lei, ocorrerão por conta do
orçamento em vigor.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Saltinho – SC, 03 de Março de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos