Lei Ordinária 616/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 03/03/2009
EMENTA
- Dispõe sobre a Alteração de
Contribuição Financeira do
Município de Saltinho para o
Consórcio Intermunicipal de Saúde
da AMERIOS – CIS/AMERIOS , e
dá Outras Providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 616/2009, de 03 de Março de 2009.
Dispõe sobre a Alteração de
Contribuição Financeira do
Município de Saltinho para o
Consórcio Intermunicipal de Saúde
da AMERIOS – CIS/AMERIOS , e
dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Saltinho autorizado a repassar
recursos financeiros para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da
AMERIOS – CIS/AMERIOS, formado pelos municípios que integram a
Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS.
Parágrafo Único. O referido repasse destina-se à manutenção das
atividades do CIS/AMERIOS e elaboração de projetos específicos ou
aquisições de bens e serviços, mediante contrato de rateio entre os
consorciados.
Art. 2º – O repasse mencionado no caput do artigo 1º, será mensal
e terá início em janeiro de 2009, que será destinado ao pagamento de
consultas e exames autorizados pela Secretaria de Saúde deste
Município.
§1º – O Município contribuirá mensalmente com o valor de R$
0,40 (quarenta centavos) por habitante, conforme censo realizado pelo
IBGE em 2007, totalizando R$ 1.628,80 (Um Mil Seiscentos e Vinte e
Oito Reais e Oitenta Centavos).
§2º – Havendo despesas excedentes ao valor da contribuição
mensal, no que se refere aos procedimentos autorizados de consultas e
exames, fica o município obrigado ao seu pagamento, até o dia 05
(cinco) do mês subseqüente ao que deu origem à despesa, medante
apresentação do CIS/AMERIOS.
Art. 3º – O Município contribuirá com o valor mensal de R$
350,00 (Trezentos e Cinqüenta Reais), para manutenção do Software
de Gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º – O Município contribuirá com o valor mensal de R$
100,00 (Cem Reais), para a manutenção do Programa de
Gerenciamento do Consórcio, Secretarias Municipais de Saúde e
Profissionais Credenciados no CIS/AMERIOS, para controle dos
agenda mentos das consultas e exames.
Art. 5º – Fica ratificado o Protocolo de Intenções com as devidas
alterações estatutárias do Consórcio Intermunicipal de Saúde da
AMERIOS – CIS/AMERIOS, firmado em 11 de novembro de 2005.
Parágrafo único. A adesão do Município de Saltinho ao
CIS/AMERIOS dar-se-á nos termos do Protocolo de Intenções e da
minuta do Estatuto Social que trata o caput deste artigo.
Art. 6º – As despesas decorrentes da presente lei, ocorrerão por
conta do orçamento vigente.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º janeiro de 2009.
Saltinho – SC, 03 de Março de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos