Lei Complementar 050/2009

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 26/10/2009

EMENTA

  • Dá Nova Redação ao Art.2o da Lei
    Complementar nº 48, de 23 de Junho de 2009,
    que Instituiu o Programa de Recuperação
    Fiscal Municipal – PREFIM 2009 e dá Outras
    Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº. 050/2009, de 26 de Outubro de 2009.
Dá Nova Redação ao Art.2o da Lei
Complementar nº 48, de 23 de Junho de 2009,
que Instituiu o Programa de Recuperação
Fiscal Municipal – PREFIM 2009 e dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o .O Art. 2o da Lei Complementar no 48, de 23 de junho de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
……………………………….
“Art. 2o. O ingresso no PREFIM 2009 dar-se-á por opção do
sujeito passivo, através de requerimento, dispensado do
pagamento de taxa de protocolo, até a data de 10 de novembro
de 2009”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroagindo a 1º de agosto de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 26 de Outubro de 2009.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos