Lei Ordinária 705/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 13/12/2010

EMENTA

  • Dispõem sobre Contribuição financeira
    para a Associação Comunitária do
    Município de Saltinho, e da Outras
    Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 705/2010, de 13 de Dezembro de 2010.
Dispõem sobre Contribuição financeira
para a Associação Comunitária do
Município de Saltinho, e da Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a efetuar a contribuição
financeira a Associação Comunitária do Município de Saltinho, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ 80.632.698/0001-05, com sede na Avenida Alfredo Jacomo Scopel,
centro, Saltinho/SC, nos termos do presente projeto de lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a transferir o valor de até
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para custear despesas com construção de churrasqueira em
alvenaria.
Art. 3º. A liberação dos recursos e a prestação contas fica vinculada ao
cumprimento das exigências constates no decreto municipal 2706/2010.
Art. 4º. As despesas decorrentes desse projeto de lei correrão por conta das
dotações orçamentárias prevista no orçamento vigente no projeto/atividade 133920020.2.036,
categoria 3.3.50 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Saltinho – SC, 13 de Dezembro de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos