Lei Ordinária 704/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 13/12/2010

EMENTA

  • Dispõem sobre contribuição financeira para a
    Cooperativa Escola do Centro de Educação
    Profissional Campo Erê – COECEL e Abertura
    de Crédito Adicional Especial Por Anulação de
    Dotação Orçamentária, e da Outras
    Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 704/2010, de 13 de Dezembro de 2010.
Dispõem sobre contribuição financeira para a
Cooperativa Escola do Centro de Educação
Profissional Campo Erê – COECEL e Abertura
de Crédito Adicional Especial Por Anulação de
Dotação Orçamentária, e da Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a efetuar a
contribuição financeira a Cooperativa Escolar do Centro de Educação Profissional
Campo Erê – COECEL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
04.803.779/0001-34, com sede na Rodovia SC 469 Km 07 Fazenda Primavera, interior
do Município de Campo Erê, nos termos do presente projeto de lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a transferir
anualmente o valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para custear
despesas com manutenção da COECEL.
Art. 3º. A liberação dos recursos e a prestação contas, fica vinculada ao
cumprimento das exigências constates no decreto municipal 2706/2010 e a
apresentação de atestado de freqüência escolar no CEDUP-CAMPO ERÊ dos alunos
filhos de Munícipes de Saltinho que se beneficiarão da contribuição financeira.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a proceder a
Abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação orçamentária no valor
de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), no orçamento vigente, de acordo com as
especificações a seguir:
Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTES
Unidade: 01 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ.: 123630019.2.058 – ENSINO PROFISSIONALIZANTE
Categoria: 3.3.50 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 101 – Receitas de Impostos e de Transferências – Educação
Valor: R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais)
Art. 5º. Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional
Suplementar, que trata o artigo 4º, correrão por conta da anulação parcial das dotações
orçamentárias no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), conforme
especificação a seguir:
Órgão: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTES
Unidade: 01 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ.: 123610019.2.033 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
ESCOLAR
Categoria: 3.3.90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Fonte de Rec.: 101 – Receitas de Impostos e de Transferências – Educação
Valor: R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais)
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 13 de Dezembro de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos