Lei Ordinária 701/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 03/12/2010
EMENTA
- Dispõe sobre a Criação do Cadastro de
Pessoas Desempregadas no Município e dá
outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 701/2010, de 03 de Dezembro de 2010.
Dispõe sobre a Criação do Cadastro de
Pessoas Desempregadas no Município e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Cadastro de Pessoas Desempregadas no Município com os
seguintes objetivos:
I – conhecer a realidade, quantitativa e qualitativa da força de trabalho que está
sem emprego no Município;
II – orientar estudos de projetos que busquem soluções para o desemprego, em
caráter permanente;
III – fornecer elementos para formulação de uma política de estímulo à contratação
de empregados, mediante a participação da iniciativa privada;
IV – efetivação de convênios com Órgãos das administrações Federal e Estadual,
visando ações conjuntas e efetivas de combate ao desemprego.
Art. 2°. O cadastro de que trata esta Lei será providenciado em prazo não superior
a 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei, pelo órgão municipal competente,
estabelecido em regulamento próprio.
Parágrafo único – O órgão de que trata o “caput” deste artigo, manterá o cadastro
sempre atualizado com sistema de acesso pelos demais órgãos da Administração, bem como pelas
entidades assistenciais e setores da iniciativa privada, respeitado o regulamento pertinente.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4°. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Saltinho – SC, 03 de Dezembro de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos