Lei Ordinária 699/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 12/11/2010

EMENTA

  • Dispõe sobre a Autorização para a Restituição de
    Valores Recolhidos a Maior ao INSS à Título de
    Contribuição Previdenciária ao Ex-Presidente da
    Câmara, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 699/2010, de 12 de Novembro de 2010.
Dispõe sobre a Autorização para a Restituição de
Valores Recolhidos a Maior ao INSS à Título de
Contribuição Previdenciária ao Ex-Presidente da
Câmara, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Saltinho, Estado de Santa Catarina;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam o Poder Executivo Municipal e a Câmara Municipal de
Vereadores autorizadas a efetuar a restituição dos valores recolhidos indevidamente à
titulo de contribuição previdenciária descontadas diretamente na folha de pagamento
sobre a verba indenizatória de representação do Presidente da Câmara de Vereadores
no período compreendido entre agosto de 2005 à dezembro de 2008, os quais foram
compensados pelo Município e Câmara de Vereadores junto ao Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS.
Art. 2º. O pagamento será efetuado em parcela única através de depósito
bancário, somente em conta nominal do respectivo beneficiário da devolução, até o
quinto dia útil do mês subseqüente ao da entrada em vigor da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão consignadas
no orçamento em vigor no projeto/atividade 04123000.4.2.007- Manutenção das
Atividades da Gerência de Finanças, Tributação e Contadoria, Elemento 3.3.90.02–
Restituições.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Saltinho – SC, 12 de Novembro de 2010.
DEONIR LUIZ FERRONATTO
Prefeito Municipal
DANIELA SCOPEL
Sec. Adm., Faz. e Planej.
Registrada e publicada em data supra.
ELISABETE CARMEM GUADAGNIN
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos